Conforme a didática simples do mesmo autor, o procedimento de intervenção pode ser explicado em quatro fases:Iniciativa;Fase Judicial (somente presente em duas das hipóteses de intervenção – CF, art. 34, VI e VII);Decreto Interventivo;Controle Político (não ocorrerá em duas das hipóteses de intervenção – CF, art.
A intervenção federal será formalizada através de Decreto Federal, o qual especificará a amplitude, o prazo e, se for o caso, um interventor. Este decreto será submetido ao Congresso Nacional em até 24 horas para apreciação.
A constituição prevê duas modalidades de intervenção: (a) A intervenção da União nos Estados e Distrito Federal (art. 34); (b) A intervenção dos Estados nos seus Municípios e da União nos Municípios localizados nos territórios federais (art.
A intervenção é aplicável quando o estado ou o DF suspende o pagamento da dívida fundada com a União por mais de dois anos consecutivos, para amenizar o cenário de inadimplência, desconfiança e aumento de juros.
No presente trabalho observou-se diversos pontos importantes, iniciando o presente estudo pela contextualização histórica, além de estudar os princípios que regem o instituto da intervenção federal, quais sejam: excepcionalidade, taxatividade, temporalidade e proporcionalidade.
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O decreto desse instituto, a fim de não ferir o princípio federativo, deverá obedecer estritamente a alguns princípios – excepcionalidade, taxatividade, temporalidade e proporcionalidade.
A intervenção federal é instrumento para garantir a Federação. É característica da Federação a sua indissolubilidade, não sendo conferido aos Estados Federados o direito de secessão, isto é, o direito de retirada. O Estado Federado que tente se separar será objeto de intervenção federal.
A decretação da intervenção é ato privativo do Presidente da República que independe de prévia autorização pelo Congresso Nacional. Por outro lado, após ser decretada, a intervenção deverá ser aprovada ou suspensa pelo Congresso Nacional, conforme dispõe o artigo 49 , inciso IV da Constituição Federal .
a) forma republicana, sistema representativo e regime democrático; b) direitos da pessoa humana; c) autonomia municipal; d) prestação de contas da administração pública, direta e indireta.
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