Espécies nativas, como a araucária, não podem ser cortadas. Mito. Qualquer árvore que estiver com a sua estrutura comprometida ou oferecendo perigo à fiação elétrica, independentemente da espécie, pode ser podada e, em casos extremos, cortada.
Também conhecida como “pinheiro brasileiro”, a araucária é outra árvore dessa lista que está terminantemente proibida de ser cortada. Originária dos pampas sulistas, mas presentes em várias partes do país, a araucária produz um fruto, que é chamado de pinhão.
O Brasil possui espécies florestais protegidas por legislação federal, sendo proibido o seu corte. São elas a Castanheira (Bertholletia excelsa - Decreto 5.975/2006); Seringueira (Hevea spp) (Decreto 5.975/2006) e o Mogno (Swietenia macrophylla King) (Decreto 6.472/2008). Fonte: MMA (2014), Adaptado.
Qualquer tipo de intervenção antrópica que se pretenda realizar em uma árvore seja ela através do corte, poda ou transplante, necessita da autorização do órgão ambiental responsável.
A Lei 9.605/98, elaborada com o objetivo de trazer punições administrativas e penais para condutas e atos que causem danos ao meio ambiente, trouxe a descrição de diversos crimes ambientais.
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A multa para quem descumprir a lei, é de 10 (dez) Unidades Fiscais do Estado de São Paulo (UFESP), totalizando R$ 290,90 por árvore.
A supressão de vegetação em APP, mesmo quando exótica, é crime ambiental, segundo a Lei n. 9.605/1998 (Lei de Crimes Ambentais). O corte de árvores nativas sem autorização também é considerado crime ambiental, conforme a referida legislação.
Se for dentro da casa ou de propriedade particular, o proprietário fica responsável por podar a árvore, sendo que na autorização constam todas as informações sobre como ele deve fazer, por exemplo, sobre o percentual de poda aceitável.
Conforme a nova regra sancionada em dezembro de 2019, o corte de árvores em propriedade privada ou pública, fica a cargo da autorização, por escrito, do subprefeito da região e deve ser executado por uma empresa de corte de árvores especializada.
O artigo 45, caput, da Lei de Crimes Ambientais não alcança aquele que, mesmo sem licença, corta espécies de árvores ameaçadas de extinção.
Jacarandá-da-bahia (Dalbergia nigra)
Inclusive ela é atualmente considerada ameaçada de extinção na categoria “vulnerável” em território nacional. Portanto, seu destaque em nossa lista de árvores incríveis da Mata Atlântica deve-se, infelizmente, à sua atual raridade.
A supressão (corte) de qualquer espécie arbórea (árvore) sem a prévia autorização pelo Órgão Ambiental competente é PROIBIDA e é considerado CRIME AMBIENTAL, sendo passível de multa.
Podar ou remover uma árvore sem autorização da Prefeitura de São Paulo é considerado crime ambiental, passível de multa.
- O corte de ipês amarelos, árvores protegidas por lei, sem prévia autorização do Poder Público, configura crime definido no art. 45 da Lei 9.605/98.
A portaria 83N de 1991 do Ibama proíbe o corte da “aroeira” e algumas outras espécies de madeiras nobres, sem plano de manejo, que precisa ser aprovado pelos órgãos ambientais.
Deve ser feito um requerimento junto à Subprefeitura da região, nas Praças de Atendimento. Com o pedido é necessário anexar os motivos da poda, informação da espécie, um breve desenho ou esboço da localização da árvore no terreno, cópia do carnê do IPTU e um comprovante de endereço.
A solicitação pode ser feita pelo telefone 156 ou pelo site https://sp156.prefeitura.sp.gov.br/portal/. Este serviço é regulamentado pela Lei nº 10.365, de 22 de setembro de 1987, que garante o corte e a poda de vegetação de porte arbóreo existente no município de São Paulo.
residente e domiciliado no endereço , nº , Bairro , Telefone , vem respeitosamente solicitar autorização para poda( ) ou corte( ) de árvore (s), situada em minha propriedade, estando ciente que é de minha responsabilidade, o corte, coleta de galhos, retirada de tronco, reforma do calçamento e o plantio de outra árvore ...
Onde solicitar: Facebook, Twitter, Site (Menu Canais > Fale Conosco > Envie uma mensagem), Lojas de Atendimento ou pela Central de Atendimento (0800 28 00 120). Prazo para Atendimento: Não há prazo previsto. A poda de árvores é um serviço de responsabilidade da Prefeitura.
Telefone Atenção: No município do Rio de Janeiro, as ligações para a central são realizadas através do número de telefone 1746.Aplicativo 1746 Rio O Aplicativo 1746 conecta o cidadão à Prefeitura do Rio.
Crime ambiental. Cortar árvores em ambiente público, mesmo que seja na calçada de casa, é passível de multa, desde que não haja interferência direta no impacto de fauna e flora nativas, inclusive jogando herbicidas nos troncos das árvores, o que pode virar um condicionante mais grave.
O crime ambiental do art. 39, é muito mais grave e busca proteger a biodiversidade, criminalizando o corte de árvores, enquanto o crime ambiental do art. 45, busca proteger as madeiras de lei, ou seja, o corte de madeira seca, caso em que árvore já foi derrubada e não possui mais vida.
A poda drástica é aquela que remove mais que 30 % do volume da copa de uma árvore ou arbusto. Esta mudança brusca na condição da planta causa um desequilíbrio entre superfície da copa e a superfície de absorção de água e nutrientes (raízes finas).
O ciclo da goiabeira ? Paluma?, entre a poda até o início da colheita dos frutos, variou de 189 dias (podas em novembro e dezembro) a 203 dias (poda em fevereiro). Independentemente da época de poda, as plantas submetidas à poda longa apresentaram maior emissão de brotos novos e maior número de ramos estabelecidos.
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