O mais comum é que sejam encontrados erros em informações mais antigas, pelas inconsistências da época na carteira física e no eSocial. Porém, se o equívoco encontrado for posterior ao ano de 2019, o cidadão pode solicitar a mudança entrando em contato diretamente com o seu empregador.
Pelo aplicativo no celular
Pelo aplicativo:
O trabalhador poderá acompanhar todas as anotações pelo aplicativo Carteira de Trabalho Digital (CTPS Digital) ou pelo site www.gov.br/trabalho.
Passo a passo para fazer o agendamento da atualização da Carteira de Trabalho
Após 48 horas do lançamento das informações do novo contrato no portal do eSocial, o funcionário já consegue visualizar os dados na sua Carteira de Trabalho Digital, o que é equivalente à assinatura da carteira.
Atualize seus dados da Conta gov.br na opção Alteração Dados Cadastrais. Pode alterar o nome, e-mail, telefone e foto. Para o email e telefone, existe a necessidade de validação para realizar o cadastro. Deverá clicar no botão icone azul com lapis localizado a frente do campo de email ou telefone.
Você pode solicitar a revisão do seu pedido de seguro-desemprego por meio de recurso administrativo feito online pelo portal ou pelo aplicativo. Será necessário justificar seu pedido de revisão e anexar alguns documentos.
Após 48 horas do lançamento das informações do novo contrato no portal do eSocial, o funcionário já consegue visualizar os dados na sua Carteira de Trabalho Digital, o que é equivalente à assinatura da carteira.
Saiba como fazer sua Carteira de Trabalho Digital. Em tempos de pandemia, é fundamental evitar ao máximo sair de casa. Isso porque o isolamento social é a única saída que temos de nos prevenir de um vírus ainda sem vacina ou cura. E se você está sendo contratado, uma boa alternativa é mandar seus documentos ao empregador de maneira digital.
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Agora, quando você for contratado, poderá informar o número do seu CPF ao empregador, e ele poderá fazer o registro de forma totalmente digital através do eSocial. Através dessa plataforma, as empresas e micro-empreendedores não terão mais a necessidade de fazer anotações na carteira de trabalho física, nem mesmo preencher a carteira digital.
Ela continua sendo um documento para comprovar seu tempo de trabalho anterior. Mesmo com a Carteira de Trabalho digital podendo mostrar contratos de trabalho antigos (dos anos oitenta, por exemplo), é importante nesses casos conservar o documento original.
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