O agravo de instrumento é o recurso cabível contra as decisões tomadas pelo juiz no curso do processo – as chamadas decisões interlocutórias –, antes da sentença.
Tradicionalmente, na ciência do Direito, são passíveis de recurso as sentenças e as decisões interlocutórias. Já o mesmo não acontece com os despachos. ... Não é tão simples a verificação se estamos diante de despacho ou, em verdade, decisão interlocutória.
Por outro lado, a decisão interlocutória que indeferir a admissão de determinado meio de prova na fase de conhecimento, por exemplo, não é impugnável por agravo de instrumento, por ausência de previsão legal. Desse modo, só pode ser recorrida na apelação ou nas contrarrazões.
Em regra, contra as decisões interlocutórias, deveria ser apresentado o agravo retido, sendo possível o cabimento do agravo de instrumento em “decisão suscetível de causar à parte lesão grave ou de difícil reparação, bem como nos casos de inadmissão da apelação e nos relativos aos efeitos em que a apelação é recebida”, ...
O agravo de instrumento só pode ser apresentado contra decisão interlocutória, nunca contra despacho ordinário, conforme determina o artigo 1.015 do Código de Processo Civil de 2015.
23 curiosidades que você vai gostar
O agravo de instrumento é o recurso cabível contra as decisões tomadas pelo juiz no curso do processo – as chamadas decisões interlocutórias –, antes da sentença.
504. Dos despachos não cabe recurso. Os despachos continuam sendo irrecorríveis. Segundo o preconizado no artigo 203, parágrafo 3º do Novo CPC, todos os pronunciamentos do juiz que não se enquadrem na descrição dos parágrafos 1º e 2º (sentença e decisão interlocutória).
O agravo de instrumento é o recurso utilizado para combater decisões interlocutórias, ou seja, decisões que o magistrado toma dentro de um processo que não levam à resolução do mérito da disputa.
Quanto às hipóteses de cabimento de agravo de instrumento contra decisões interlocutórias, assinale a alternativa que está em desacordo com o rol previsto no artigo 1.015 do CPC. Mérito do processo. Incidente de desconsideração da personalidade jurídica. Exibição ou posse de documento ou coisa.
Diz o § 4º do art. 1.012: “a eficácia da sentença poderá ser suspensa pelo relator se o apelante demonstrar a probabilidade de provimento do recurso [evidência] ou se, sendo relevante a fundamentação [fumus boni iuris], houver risco de dano grave ou de difícil reparação [periculum in mora]” – colchetes nossos.
Com o CPC/2015 o agravo de instrumento passou a ter cabimento apenas contra as decisões interlocutórias expressamente taxadas pelo legislador, não se admitindo sua interposição em nenhum outro caso. O deferimento ou indeferimento da prova pericial não está incluída no rol taxativo do artigo 1015 do CPC/2015 .
É o recurso cabível contra a decisão que coloca fim à fase de conhecimento ou extingue a execução. É o único recurso cabível da sentença. Assim, se as matérias passíveis de agravo de instrumento estiverem contidas na sentença, deverão ser abordadas na apelação.
O art. 1009, § 1º do NCPC trata dos incidentes, questões não solucionadas em decisão de primeiro grau, que não são passíveis de agravo de instrumento, ou seja, não possuem recorribilidade imediata. Não há preclusão, assim, serão analisadas dentro da apelação em momento oportuno, em preliminar.
A 3ª Turma do Superior Tribunal de Justiça decidiu que é possível interpor recurso de Agravo de Instrumento contra ato de juiz, independentemente do nome dado ao provimento jurisdicional — se despacho ou decisão interlocutória —, bastando que possua conteúdo decisório capaz de gerar prejuízo às partes.
De acordo com o art. 1015 do NCPC, em seus incisos podemos observar as situações cabíveis ao agravo de instrumento. Assim, o agravo de instrumento será interposto diretamente perante o tribunal competente. Será o agravo dirigido ao Presidente do Tribunal.
a) No caso de ser o recurso manifestamente improcedente. b) No caso de ser o recurso manifestamente inadmissível. c) No caso de ser o recurso manifestamente contrário à súmula do respectivo tribunal ou tribunal superior.
Outro Recurso Cabível contra decisões interlocutórias é o Agravo de Instrumento (art. 1015 do CPC), esse pode ser proferido não apenas contra uma decisão proferida contra um Relator do Processo.
As principais hipóteses de cabimento são as seguintes:(a) decisões sobre tutela provisória (art. ... (b) decisões sobre o mérito do processo (art. ... (c) decisão de rejeição da alegação de existência de convenção de arbitragem. ... (d) decisão do incidente de desconsideração da personalidade jurídica (art.
1.019, caput, do Novo CPC. (1) O agravo de instrumento será, enfim, distribuído imediatamente, se não for o caso de inadmissão ou negação de provimento, no prazo de 5 dias. Poderá ser atribuído, então, efeito suspensivo ao recurso ou deferida tutela antecipada (art.
Art. 1.015. Cabe agravo de instrumento contra as decisões interlocutórias que versarem sobre: ... Assim, em se tratando de decisão proferida que se refere ao mérito, ela é atacável via agravo de instrumento.
Art. 1.042. Cabe agravo contra decisão do presidente ou do vice-presidente do tribunal recorrido que inadmitir recurso extraordinário ou recurso especial, salvo quando fundada na aplicação de entendimento firmado em regime de repercussão geral ou em julgamento de recursos repetitivos.”
A interposição do agravo de instrumento é feita por petição escrita – impressa ou eletrônica – endereçada diretamente ao tribunal competente, devendo conter: a) os nomes das partes, b) a exposição do fato e do direito; c) as razões do pedido de reforma ou de invalidação da decisão e o pedido próprio; e, d) o nome e o ...
de agravo de instrumento é cabível contra despachos de mero expediente.
Cabem embargos de declaração contra qualquer decisão judicial, não sendo eles cabíveis contra despachos, visto que despachos são desprovidos de caráter decisório.
DOS DESPACHOS DE MERO EXPEDIENTE NÃO CABE RECURSO (ART. 504 DO CPC). 02. OS ATOS JURÍDICOS PREPARATÓRIOS DE DECISÕES SÃO IRRECORRÍVEIS, PORQUE NÃO CAUSAM PREJUÍZO À PARTE, UMA VEZ QUE O RECURSO PODE SER INTERPOSTO POSTERIORMENTE.
Quanto é 125g de hipercalórico?
Como solicitar pedido de reconsideração do INSS?
O que são livros não didáticos?
Qual valor de mercado da Tesla?
Qual o primeiro passo para mudança de mindset?
O que significa Iandu em tupi?
O que é um transtorno delirante?
O que come uma galinha caipira?
O que é diluição de medicamentos?
Quais os tipos de escalas de enfermagem?
Qual a abreviação de Porto Alegre?
Como desidratar o corpo rapidamente?
Pode rasurar a conta no verso do cheque?
O que fazer com um vizinho chato?