Para emitir seu cartão, o idoso deve procurar o órgão de trânsito estadual (DETRAN), municipal ou a prefeitura do município onde reside, desde que ela seja integrada ao Sistema Nacional de Trânsito (SNT).
PASSO A PASSO
É uma Autorização Especial para o estacionamento de veículos conduzidos por idosos ou que os transportem, em vagas especiais devidamente sinalizadas para este fim. Destina-se a pessoas com idade igual ou superior a 60 (sessenta) anos, condutoras ou passageiras de veículos automotores.
Para emitir a carteira, você deve procurar o Centro de Referência de Assistência Social (CRAS) de seu município. Se inscrever no Cadastro Único para programas Sociais do Governo Federal, caso ainda não esteja inscrito. Ao inscrever-se no Cadastro Único, você receberá o Número de Identificação Social (NIS).
Você pode solicitar o Cartão sem sair de casa! A solicitação dia do Cartão de Estacionamento para Idoso pode ser feita por meio do Portal SP 156. NOTA 1: O interessado deverá efetuar o login ou se cadastrar no Portal SP 156.
Quem tem direito a usar as vagas destinadas aos portadores de deficiência? Este direito é concedido ao portador de deficiência física, seja ele condutor ou passageiro, que se enquadre em uma das três condições abaixo: – Pessoas com deficiência física ambulatória no(s) membro(s) inferior(es).
Muitas das vezes quando o idoso se depara com essa vaga ocupada por um não idoso não há fiscalização para punir o infrator. Com isto o idoso tem que procurar outro local, e assim, na maioria das vezes, deslocando um grande espaço caminhando.
A passagem para idoso deve ser solicitada nos balcões de atendimento da empresa de ônibus ou nos guichês terceirizados. É importante que haja antecedência mínima de três horas em relação ao horário de partida da viagem.
Para as solicitações enviadas pelos Correios, se o requerimento for "Deferido", aguarde, pois o Cartão do Idoso será enviado pelo correio. · Para fazer a solicitação do Cartão do Idoso acesse o Sistema Unificado de Autorizações Especiais - SUAE - SMT/DSV.
Passagem para idoso com 50% de desconto. Mesmo que a quantidade máxima de passagem para idosos gratuita já tenha sido reservada, é possível obter pelo menos um desconto. Com antecedência máxima de seis horas para viagens de até 500 Km e de 12 horas para viagens acima de 500 km, o idoso tem direito a um desconto mínimo de 50%.
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