São três os momentos em que o IPI incide: Desembaraço aduaneiro, quando de procedência estrangeira; Saída do produto industrializado do estabelecimento industrial ou equiparado; Arrematação do produto apreendido ou abandonado, quando ocorre leilão.
IPI é uma sigla que significa Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI). Trata-se de um imposto federal que incide sobre os produtos da indústria nacional ou na importação de produtos estrangeiros no desembaraço aduaneiro.
I – os livros, jornais, periódicos e o papel destinado à sua impressão; II – os produtos industrializados destinados ao exterior; III – o ouro, quando definido em lei como ativo financeiro ou instrumento cambial; IV – a energia elétrica, derivados de petróleo, combustíveis e minerais do País.
O IPI é calculado tendo como base a alíquota descrita na TIPI. Para indústrias, o Imposto sobre Produtos Industrializados é calculado em relação ao valor da nota fiscal da mercadoria despachada. A NF pode eventualmente incluir valores sobre o frete e despesas como juros, taxas, entre outras.
O IPI não incide nas operações em que saem do estabelecimento industrial mercadorias revendidas a consumidores finais sem terem sido submetidas a processo de industrialização no dito estabelecimento.
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Quem NÃO paga
Existem também casos em que as empresas, mesmo consideradas como indústrias, produzem produtos imunes ao pagamento de IPI. Como exemplo pode-se citar os livros, jornais e periódicos. Desde que os produtos não sejam consumidos em finalidades diferentes das previstas na lei que gera essa exceção.
Pessoas com deficiência física, visual, mental severa ou profunda, ou autista, e os motoristas profissionais (taxistas) têm direito a esta isenção. Você pode obter a isenção de IPI, para um único carro, a cada 3 (três) anos.
Por exemplo, um produto com base de cálculo de R$ 100 e alíquota de IPI de 100%, o valor do imposto será: 100 x 10% = R$ 10. Lembrando que o recolhimento desse imposto é feito através da DARF, Documento de Arrecadação de Receitas Federais.
Os tributos devidos pelas ME e EPP optantes pelo Simples Nacional, inclusive o IPI, deverão ser recolhidos conjuntamente com os demais tributos devidos nesse regime de tributação até o dia 20 (vinte) do mês subsequente àquele em que houver sido auferida a receita bruta.
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