Vídeo do TSE sobre o PJe (Processo Judicial Eletrônico), sistema adotado pela Justiça Eleitoral para a tramitação digital dos processos. A utilização deste sistema torna a prestação jurisdicional mais ágil, eficiente, econômica e sustentável.
Isso significa que o processo foi migrado para o PJe e a partir de agora sua tramitação se dará exclusivamente nele. Os representantes das partes envolvidas são intimados desta migração e ao acessar o PJe esta intimação estará no painel principal em expedientes (fig.
A Lei nº 11.419/06, que dispõe sobre a informatização do processo judicial, instituiu prazo de 10 dias para que as intimações realizadas pelo “Meio” “Enviar via sistema” sejam lidas.
Salvo disposição em contrário, os prazos serão contados excluindo o dia do começo e incluindo o dia do vencimento. Considera-se, portanto, como data de publicação o primeiro dia útil seguinte ao da disponibilização da informação no Diário da Justiça eletrônico.
§ 4º Os prazos processuais terão início no primeiro dia útil que seguir ao considerado como data da publicação. § 5º A criação do Diário da Justiça eletrônico deverá ser acompanhada de ampla divulgação, e o ato administrativo correspondente será publicado durante 30 (trinta) dias no diário oficial em uso.
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Vídeo do TSE sobre o PJe (Processo Judicial Eletrônico), sistema adotado pela Justiça Eleitoral para a tramitação digital dos processos. A utilização deste sistema torna a prestação jurisdicional mais ágil, eficiente, econômica e sustentável.
O objetivo é dar mais celeridade à Justiça e facilitar o acesso das partes ao processo. A ferramenta permite mais rapidez no andamento dos processos, pois várias etapas burocráticas existentes na tramitação dos processos físicos nas Varas, como carimbos e juntadas de petições, deixarão de ser necessárias.
Com exceção dos processos em segredo de justiça, qualquer pessoa pode acessar as movimentações processuais, ou seja, o andamento dos processos e algumas peças de atos processuais (decisões, sentenças, votos e acórdãos), conforme prevê o art. 2º da Resolução nº 121/2010 do CNJ.
Acesso com certificado digital1- Insira o seu certificado digital em seu computador.2- Na página de login do PJe, clique no botão Certificado digital.3- Insira a senha do seu certificado digital.4- Confirme as suas informações pessoais no formulário apresentado.5- Assine o Termo de Compromisso.
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