A suspeição e o impedimento são mecanismos jurídicos usados para afastar o juiz de um determinado julgamento. Busca-se garantir a imparcialidade. O impedimento (art. 144 do CPC) traz as possibilidades em que o juiz está PROIBIDO de participar do julgamento.
O juiz será considerado suspeito por sua parcialidade quando for amigo íntimo ou inimigo capital de qualquer das partes, receber presente antes ou depois de iniciado o processo, aconselhar alguma das partes sobre a causa, entre outros.
Suspeição do juiz é o ato pelo qual o juiz fica impossibilitado de julgar uma lide, por condição pessoal (parentesco, por exemplo) ou posicionamento (como o auferimento de vantagem, ainda que indireta, com o sucesso de uma das partes) que questionem sua imparcialidade, prejudicando a sua função de julgamento, o ...
Uma vez acolhida a suspeição, todos os atos do juiz suspeito, de cunho decisório, serão declarados nulos. É que a suspeição configura hipótese de nulidade absoluta, nos termos do inc.
256 CPP). Aceitando a arguição de suspeição, o juiz remete os autos para o seu substituto legal, que passará a ser o magistrado competente. Em caso de não aceitação, a petição tramita em separado (autônoma) com a resposta do magistrado em até 3 dias. Após esse prazo, o tribunal julga a exceção de suspeição.
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A competência para julgar exceção de impedimento ou suspeição de promotor de justiça é do juiz, conforme previsão do artigo 104 do CPP [ Art.
Se ocorrer essa situação, o magistrado que julgar em segunda instância estará impedido de proferir julgamento, conforme determina o art. 136 do CPC: ... A exceção por impedimento deve ser elaborada por petição em separado, e dirigida ao magistrado responsável pela demanda.
146, o incidente de exceção de suspeição poderá ser recebido com ou sem efeito suspensivo. Se o Relator receber o incidente sem conferir efeito suspensivo, o processo continuará a correr normalmente, podendo o Juiz, tido por suspeito, praticar todos os atos processuais inerentes a atividade jurisdicional.
“Retardar ou deixar de praticar, indevidamente, ato de ofício, ou praticá-lo contra disposição expressa de lei, para satisfazer interesse ou sentimento pessoal: Pena — detenção, de 3 (três) meses a 1 (um) ano, e multa.”
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