Entende-se por sursis humanitário aquele que beneficia pessoas com mais de 70 anos de idade, sendo aplicado a penas superiores a dois anos, não ultrapassando quatro anos, no qual o período de prova é fixado entre quatro e seis anos.
O Sursis humanitário é aplicável ao condenado com problema de saúde, devendo, nesse caso, o período de prova ser fixado (art. 77, § 2º, do CP) entre quatro e seis anos, no caso de condenação superior a dois anos e inferior a quatro anos e entre dois e quatro anos, no caso de condenação não superior a dois anos.
O sursis pode ser classificado como: simples; etário; humanitário; sursis especial da Lei de Segurança Nacional; e sursis especial da Lei de Contravenções Penais. O que diferencia tais modalidades são alguns requisitos de ordem subjetiva e objetiva e o período de prova.
O denominado “sursis etário” beneficia com a suspensão da pena por quatro a seis anos o condenado maior de setenta anos de idade.
Requisitos da sursis penal
Que o condenado não seja reincidente em crime doloso; Circunstâncias judiciais que autorizem a concessão do benefício (ou seja, culpabilidade, antecedentes, conduta social e personalidade do agente não podem ser valoradas negativamente);
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O livramento condicional será concedido quando o sentenciado, condenado a pena privativa de liberdade igual ou superior a 2 anos, cumprir:mais de 1/3 da pena se não for reincidente em crime doloso (crime comum),mais da 1/2 da pena se for reincidente em crime doloso (crime comum) e.
77 do Código Penal e tem os seguintes requisitos:O condenado não ser reincidente em crime doloso;A culpabilidade, os antecedentes, a conduta social e personalidade do agente, bem como os motivos e as circunstâncias autorizem a concessão do benefício;
A suspensão possibilita a extinção da punibilidade e não gera antecedentes criminais. Segundo a legislação, o sursis processual é admitido nos crimes cuja pena mínima seja igual ou inferior a um ano – delitos de baixa gravidade e periculosidade, portanto.
Revogação
A suspensão da pena é condicional e, assim, pode ser revogada se não forem obedecidas as condições, nos termos em que a lei estabelecer devendo o sentenciado nessa hipótese, cumprir integralmente a pena que lhe foi imposta. Existem causas de revogação obrigatória e de revogação facultativa do sursis.
A CONTAGEM DO PRAZO DE CINCO ANOS PARA A AFERIÇÃO DA REINCIDÊNCIA TEM INÍCIO A PARTIR DA AUDIÊNCIA ADMONITÓRIA DA CONCESSÃO DO SURSIS, DESDE QUE NÃO REVOGADO.
Em outras palavras, o sursis suspende e o livramento pressupõe a execução da pena privativa de liberdade. Além disso, no livramento o período de prova corresponde ao restante da pena, enquanto na suspensão condicional esse período não corresponde à pena imposta.
Se o acusado aceitar a proposta, e a denúncia for recebida, o juiz poderá suspender o processo até que as condições, que estão descritas na lei, sejam efetivamente cumpridas. ... Uma vez concedido o benefício, o mesmo cidadão não poderá fazer novo uso dele dentro de 5 anos.
Diz-se que ambas as suspensões são condicionais. Isso porque a extinção da punibilidade (suspensão condicional do processo), ou da pena privativa de liberdade (suspensão condicional da pena), somente será declarada se as condições impostas pelo poder público forem devidamente cumpridas pelo aceitante.
Como a possibilidade de sursis processual só é cogitada em crimes que tenham como pena máxima a reclusão por um ano, atingindo assim crimes de pouco impacto ou potencial ofensivo à terceiro ou à sociedade.
A Suspensão Condicional da Pena não será aplicada ao condenado a pena de multa, nem ao condenado a pena restritiva de direitos, pois a lei estabelece expressamente que será concedido o sursis somente quando se verificar "pena privativa de liberdade", impedindo desta forma sua concessão a qualquer outro tipo de pena.
O sursis é concedido pelo juiz na própria sentença. Haverá a condenação do réu a uma pena privativa de liberdade (PPL), mas o juiz no mesmo ato, desde que presentes os requisitos legais, concede a suspensão condicional da pena ao réu.
Caso o juiz opte pela revogação os efeitos serão os seguintes: Não se computa na pena o tempo que o condenado esteve solto. Não se concederá, em relação à mesma pena, novo livramento. A segunda ocorre se o liberando for condenado por crime ou contravenção, a pena que não seja privativa de liberdade.
A Cassação do sursis se verifica quando o benefício fica sem efeito antes do início do período de prova. Não se confunde, pois, com a revogação, que somente pode ser decretada durante a suspensão condicional da penal.
A primeira causa de revogação obrigatória ocorre quando o beneficiário, no curso do prazo, “é condenado, em sentença irrecorrível, por crime doloso” (art. 81, I do CP). A segunda causa de revogação obrigatória do sursis ocorre quando o beneficiário frustrar, embora solvente a execução da pena de multa (art.
Para receber o benefício, a lei estabelece: que o condenado não pode ser reincidente em crime doloso; que os elementos referentes à prática do crime, tais como a culpabilidade, os antecedentes, a conduta social e a personalidade do agente e outros descritos na lei, permitam a concessão do benefício; e, por fim, que não ...
Não podem obter livramento condicional os: a) condenados pela prática de crime hediondo ou equiparado, com resultado morte, se forem primários; b) condenados reincidentes em crime hediondo ou equiparado com resultado morte.
Um dos pré-requisitos para a concessão da liberdade condicional é o comportamento do sentenciado dentro do sistema prisional. O indivíduo não pode se envolver em brigas, gangues ou praticar delitos. Além disso, o detento deve ter bom desempenho no trabalho que exerce dentro da prisão, caso tenha.
O magistrado explica que o que separa o sursis processual – sursis vem no francês ficar, ou parar – e o acordo de não persecução é que “no sursis, que é a suspensão condicional do processo por um determinado período, mediante o cumprimento de algumas condições”.
Livramento ou liberdade condicional é o benefício que pode ser concedido a um condenado, que permite o cumprimento da pena em liberdade até total de sua pena, desde que preencha as condições e requisitos definidos no artigo 83 do Código Penal e 131 a 146 da LEP. Art.
O principal benefício da suspensão condicional do processo é a extinção da punibilidade. Em outras palavras, o autor do crime cumpre as condições determinadas pelo juízo, a pena não é aplicada para o crime cometido.
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