2. DA AÇÃO DE EXIGIR CONTAS. ... Dispõe Humberto Theodoro Jr (2015) que “o objetivo da ação de exigir contas é liquidar o relacionamento jurídico existente entre as partes no seu aspecto econômico, de tal modo que, afinal, se determine, com exatidão, a existência ou não de um saldo”.
II.
Ou seja, o principal objetivo da ação de exigir contas, é o de obter a condenação do pagamento da soma que resultar a débito de qualquer das partes no acerto de contas.
Como exposto anteriormente, quem geriu os bens tem a obrigação de prestar contas, e quem teve seus bens administrados tem o direito de exigir com clareza as informações devidas. O próprio art. 550 do Código de Processo Civil de 2015 estabelece de forma clara a legitimidade da ação de exigir contas.
A ação de exigir contas deve ser proposta por quem teve os bens administrados por outrem. Seu procedimento possui duas fases: na primeira, o juiz decide sobre a existência da obrigação; na segunda, o réu prestará contas e será avaliado.
Sempre que a administração de bens, valores ou interesses de determinado sujeito seja confiada a outrem, haverá a necessidade de prestação de contas, ou seja, da relação pormenorizada das receitas e despesas no desenvolvimento da administração. Portanto, tem essa ação natureza dúplice. ...
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No CPC de 73 ,o nome de tal ação era de Prestação de Contas, e tinha este nome pelo fato que era possível tanto prestar contas como exigir contas. Com a mudança feita pelo NCPC, agora há esse procedimento especial somente para exigir contas, sendo que a prestação de contas será feita pelo rito comum.
550, CPC de 2015, compete a quem tem o direito de exigir contas: “Aquele que afirmar ser titular do direito de exigir contas requererá a citação do réu para que as preste ou ofereça contestação no prazo de 15 (quinze) dias”.
A ação de prestação de contas visa à extinção dessa obrigação, apurando-se o saldo porventura existente. A iniciativa pode caber a quem tem o direito de exigir as contas como àquele que tem a obrigação de prestá-las. Por isso, pouco importa quem tome a iniciativa da demanda, se o credor ou devedor.
Tratando-se de ação de prestação de contas, é possível atribuir à causa o valor de alçada quando não há possibilidade de aferir, de plano, o proveito econômico pretendido pela parte. Contudo, no caso dos autos, a autora especifica a quantia almejada, valor que deve ser atribuído à causa.
Na Ação de Exigir contas temos um procedimento que se inicia com a petição inicial para a citação do réu, que é exigido a prestação de contas com o prazo de 15 dias, o autor terá que especificar em detalhes as razoes da exigência da prestação de contas, como consta no parágrafo primeiro do artigo 550 do CPC/2015[21], o ...
Assim, é possível afirmar que a ação de prestação de contas tem por finalidade a comprovação de forma contábil dos créditos e débitos, e a declaração do saldo credor ou devedor, com a condenação do devedor (seja ele autor ou réu) ao pagamento dessa quantia.
- A ação de prestação de contas divide-se em duas fases. A primeira fase corresponde à discussão da obrigatoriedade do réu prestar contas ou não e, a segunda fase diz respeito ao exame do conteúdo das contas apresentadas com vistas à apuração da existência de saldo em favor de uma ou de outra parte.
A legitimidade ativa para prestação de contas é do condomínio e não individualmente de cada condômino. As assembleias convocadas para prestação de contas decidiram que a documentação ficaria à disposição dos condôminos por trinta dias e que, sem objeções, se considerariam aprovadas.
O autor deve apresentar em sua petição inicial o motivo pelo qual deseja a prestação de contas, pedindo ao juiz a citação do réu para em 15 dias apresentar as contas ou contestar. Após a citação o réu pode: a) Reconhecer que deve prestar contas e apresentá-las.
A ação de exigir contas constitui procedimento especial previsto nos arts. 550 a 553 do Código de Processo Civil brasileiro de 2015 (CPC/2015), que decorre de conflitos originados de relação jurídica na qual uma parte administra negócios ou interesses alheios, devendo, em razão disso, prestar contas à outra.
Já se disse, se o réu não contestar a ação, nem prestar as contas, cabe a aplicação da regra do art. 355, que disciplina o julgamento antecipado de mérito. ... Julgado procedente o pedido, o réu será condenado a prestar contas no prazo de quinze dias. Se não o fizer, não poderá impugnar as que o autor vier a apresentar.
Para que tal ação (exigir contas) seja passível de propositura, é requisito que o pleito judicial seja totalmente determinado e assertivo (jamais pedido abrangente, inconclusivo ou genérico), detalhado, explicitado e com motivo plausível de dúvida (que deverá ser devidamente suscitada).
O valor da causa é o valor econômico atribuído a uma lide. Representa, assim, o potencial proveito econômico da causa, revertido, ao fim, para as partes do processo.
A prestação de contas pelo tutor ou curador é um dever que decorre do encargo público concedido pelo Poder Judiciário e para o qual, em regra, o responsável é intimado na própria sentença. Trata-se da forma de fiscalização pelo Poder Judiciário e pelo Ministério Público do exercício da tutela ou curatela.
AÇÃO DE PRESTAÇÃO DE CONTAS. A ação de prestação de contas está prevista nos artigos 914 e 919 do Código de Processo Civil e tem por objetivo obrigar aquele que administra patrimônio alheio ou comum a demonstrar em juízo, e de forma documentalmente justificada, a destinação de bens e direitos.
Hoje, no NCPC passou a chamar-se ação de exigir contas, não sendo mais possível sua propositura pelo devedor para fins de sua prestação. No NCPC, apenas o credor, titular do direito de exigir contas poderá ajuizar a referida ação.
A ação de exigir contas existe para pedir esclarecimentos financeiros de um administrador que esteja responsável por bens ou direitos alheios. ... Para que haja interesse na ação, é necessário que aquele que tem obrigação de prestar contas se recuse a fazê-lo ou que haja divergência quanto ao saldo apresentado por ele.
A ação de prestação de contas é dividida em duas fases, sendo que na primeira fase, como na espécie, apura-se se o réu está ou não obrigado a prestar contas ao autor, enquanto que na segunda fase prestam-se propriamente as contas devidas (art. 550 do CPC ).
O prazo de 15 dias para que o réu cumpra a condenação na primeira fase do procedimento de exigir contas – previsto no artigo 550, parágrafo 5º, do Código de Processo Civil de 2015 – começa a correr automaticamente quando a defesa é intimada da decisão condenatória.
Refere-se ao dever contratual de prestar contas por aquele que administra bens ou direitos alheios. ... Portanto, a legitimidade passiva será do administrador e a legitimidade ativa, por consequência, será do interessado na administração dos bens ou direitos.
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