Se alguém desviou ou sacou dinheiro da sua poupança digital sem a sua autorização, a orientação é procurar uma agência da Caixa.
Entre no site do Ministério da Cidadania, na página de consulta do auxílio. A contestação é feita nessa página de consulta do benefício. Se o benefício constar como inelegível, é possível pedir outra análise com a opção "Solicitar contestação".
Como o cidadão poderá saber se seu Auxílio Emergencial foi aprovado? A Dataprev realiza o cruzamento dos dados das pessoas cadastradas no grupo de beneficiários com os critérios do novo programa. O cidadão pode verificar o resultado do processamento através do endereço auxilio.caixa.gov.br ou telefone 111.
Caso já tenha sido roubado, o trabalhador pode entrar com um pedido de contestação diretamente em uma agência da Caixa, segundo o banco. Se o pedido for negado, é possível solicitar reanálise da contestação, também em qualquer agência.
Ao identificar que o dinheiro da sua poupança digital foi desviado ou sacado sem autorização, procure uma agência da Caixa. De acordo com o banco, existe um protocolo de atendimento e um formulário que deverá ser preenchido para coletar informações que ajudem a descobrir o que aconteceu com o dinheiro.
O atendimento do banco funciona por meio dos telefones 111, 08, 08 (atendimento Caixa Cidadão), 08 (SAC da Caixa) e 08 (ouvidoria da Caixa).
Segundo o planejador financeiro, Felipe Barbosa, se houver a necessidade de devolver o auxílio emergencial, ele será automaticamente incluído como uma pendência na declaração do IRPF, o que pode impedir a transmissão do documento.
O Auxílio Emergencial foi criado para ajudar os trabalhadores que tiveram sua renda comprometida por causa da pandemia do novo coronavírus. Atualmente, já pagando a terceira parcela. O valor é depositado na conta digital criada pela Caixa Econômica Federal, podendo ser movimentada no aplicativo Caixa Tem.
Auxílio emergencial: roubaram meu dinheiro no Caixa Tem. Que fazer? - Prisma - R7 O que é que eu faço Sophia R7.com Menu Principal A FAZENDA
Quem não tem direito ao auxílio? - Quem pertence à família com renda superior a três salários mínimos (R$ 3.135,00) ou cuja renda mensal por pessoa maior que meio salário mínimo (R$ 522,50); - Quem está recebendo benefícios previdenciários, assistenciais ou benefício de transferência de renda federal, com exceção do Bolsa Família;
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