Como Fazer uma Réplica à Contestação Trabalhista?
Réplica é a resposta do autor contraposta à contestação do réu, ou seja, o autor oferece a petição inicial, o juiz cita o réu que toma conhecimento e oferece a contestação contra o autor, o autor oferece contra contestação a defesa via réplica. Réplica é a ciência da resposta com manifestação.
3º Após a "réplica", o procedimento comum entrará na fase de julgamento conforme o estado do processo. Depois da petição inicial do autor, da contestação do réu e da réplica do autor, o juiz decidirá o julgamento: ... Se não for o caso de extinção, o juiz analisará se deve julgar o mérito nos termos do art.
Para fins de estratégia processual, a réplica é o momento em que você irá (i) RESUMIR as alegações iniciais e (ii) demonstrar a improcedência da resposta do réu. Novamente, não se trata de repetir o que você já disse na sua inicial, mas de contrapor o que foi dito pelo réu.
3º Após a "réplica", o procedimento comum entrará na fase de julgamento conforme o estado do processo. Depois da petição inicial do autor, da contestação do réu e da réplica do autor, o juiz decidirá o julgamento: ... Se não for o caso de extinção, o juiz analisará se deve julgar o mérito nos termos do art.
A contestação é uma das formas do réu de um processo se defender das acusações feitas contra ele na petição inicial. É na contestação que o réu pode atacar as alegações da parte autora, rebater os principais argumentos, impugnar as afirmações do autor e alegar a matéria de defesa do litígio.
Destarte, o fato de o Autor se abster de apresentar réplica não possui o condão de lhe acarretar qualquer prejuízo processual. Pressupõe-se que o Autor, através da petição inicial, já exaure sua participação argumentativa no processo, encerrando-se aí o debate que trava com o Réu.
Como elaborar uma contestação? Conhecer as técnicas adequadas de como elaborar uma contestação é um requisito essencial para qualquer advogado que deseje seguir a carreira da advocacia. Afinal, se trata da primeira manifestação do polo passivo dentro do processo.
A contestação pode ser apresentada por uma pessoa singular ou uma pessoa coletiva que tenha feito um dos seguintes pedidos: pedido de desenho ou modelo (design). A contestação também pode ser apresentada por um mandatário – Agente Oficial da Propriedade Industrial (AOPI), advogado, solicitador, procurador ou qualquer representante do interessado.
Mediante isso, o autor é intimado para poder tomar conhecimento do que consta na contestação e, assim, replicar as alegações do réu. Contudo, ao receber a intimação, o autor pode fazer uma petição para informar que não é o caso de impugnação. Principalmente se o réu, na contestação, não apresentar defesa preliminar e nem provas documentais.
“Não é o cidadão que vai incluir o motivo da não aprovação nem da sua contestação. Os motivos são dados pela Dataprev e pelo Ministério da Cidadania após o cruzamento de todas as bases ao fazer a análise dos dados”, afirma Tatiana.
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