No âmbito do serviço militar, é comum a instauração de sindicâncias para fins de apurar fatos de interesse da administração militar que envolvam direitos dos militares (exemplo: inclusão de dependente no Fusex), fatos (exemplo: acidente em serviço) ou apurações de irregularidades, falhas, ou transgressões disciplinares ...
Para o Exército, “sindicância é o procedimento formal, apresentado por escrito, que tem por objetivo a apuração de fatos de interesse da administração militar, quando julgado necessário pela autoridade competente, ou de situações que envolvam direitos” (art.
b) Sindicante: é o militar designado pela autoridade delegante, por meio de Portaria, para atuar como encarregado da Sindicância. ... O inciso IV institui que o Corregedor é competente para instaurar Sindicância a fim de apurar a conduta de todos os militares estaduais da ativa, exceto aos oficiais do posto de Coronel.
A sindicância tem caráter sigiloso, devendo ser ouvidos os envolvidos nos fatos e as testemunhas. Deverá ser concluída em 30 (trinta) dias, podendo ser prorrogada pela autoridade instauradora, por igual período, mediante justificativa fundamentada, desde que apresentada antes do término do prazo inicialmente previsto.
"sindicância é o meio sumário de que se utiliza a administração pública brasileira para, sigilosa ou publicamente, com indiciados ou não, proceder à apuração de ocorrências anômalas no serviço público, as quais, confirmadas, fornecerão elementos concretos para a imediata abertura de processo administrativo contra o ...
Significado de Sindicante substantivo masculino e feminino Aquilo que realiza sindicância; indivíduo cuja responsabilidade é sindicar; síndico.
A sindicância investigativa é uma análise preliminar e sem nenhuma punição; já na sindicância punitiva, também ocorre uma investigação, mas pode haver punição ao servidor público. ... Mas é comum surgir dúvidas de assuntos mais específicos sobre as investigações feitas no serviço público.
Art. 2º A sindicância é o procedimento formal, apresentado por escrito, para a apuração, quando julgada necessária pela autoridade competente, de fatos de interesse da administraçã o militar ou de situações que envolvam direitos. Parágrafo único.
TIPOS DE SINDICÂNCIA No Exército há dois tipos de sindicância: sindicância processual e sindicância investigatória (art. 2º, § 1º).
Apresenta-se, assim, um panorama sobre as considerações gerais da sindicância administrativa, explanando sobre suas diversas formas e naturezas, amarrando-se com a aplicabilidade ou não do principio da ampla defesa e do contraditório. Palavras – chave: direito administrativo, sindicância, principio da ampla defesa e do contraditório.
II - PROCESSAMENTO A sindicância tem caráter sigiloso, devendo ser ouvidos os envolvidos nos fatos e as testemunhas. Deverá ser concluída em 30 (trinta) dias, podendo ser prorrogada pela autoridade instauradora,por igual período, mediante justificativa fundamentada, desde que apresentada antes do término do prazo inicialmente previsto.
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