Imunidade tributária é uma norma negativa de competência descrita na própria Constituição Federal, que traz situações que não podem ser objeto de tributação. Tem em vista garantir direitos sociais e fundamentais, como liberdade religiosa e de expressão, acesso à cultura e democracia política.
O que é imunidade tributária? As imunidades tributárias se tratam de limitações ao poder de tributar que encontram seu respaldo previsto na Constituição Federal e possuem como objetivo assegurar o exercício de direitos e garantias individuais e coletivas do contribuinte.
S.f. Direito, privilégio ou vantagem que determinadas pessoas desfrutam devido o exercício de cargo ou função; “É prerrogativa constitucional, só atribuída aos senadores e deputados, de não serem processados por quaisquer crimes, sem autorização da respectiva corporação, enquanto durar o mandato” (MEIRELLES, Hely Lopes ...
A finalidade das imunidades tributárias é limitar a competência da União, dos Estados, dos Municípios e do Distrito Federal em suas aptidões de instituir tributos. Além disso, ela também pode ser vista como uma forma de proteção às garantias fundamentais dos contribuintes.
É uma hipótese de não incidência tributária constitucionalmente qualificada. A imunidade tributária ocorre quando a Constituição impede a incidência de tributação, exigindo que o Estado se abstenha de cobrar tributos (não sofrer a tributação).
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A isenção tributária, assim como a incidência, decorre de lei. É o próprio poder público competente para exigir tributo que tem o poder de isentar. A União, com o advento da atual Constituição Federal, não pode mais instituir isenções de tributos da competência dos Estados, do Distrito Federal ou dos Municípios (Art.
A Constituição Federal não institui qualquer tributo, mas outorga competência aos entes federativos para tanto. Com isso, União, Estados, Distrito Federal e Municípios editam leis para instituírem os tributos constitucionalmente previstos em seus territórios nos limites dessa competência.
296) esclarece que a imunidade tributária impede, em função do texto Constitucional, a incidência das regras de tributação gerais. “O que é imune não pode ser tributado. A imunidade impede que a lei defina como hipótese da incidência tributária aquilo que é imune. É limitação da competência tributária”.
São imunes aos impostos os templos de qualquer culto, os partidos políticos, os livros, jornais, periódicos e o papel destinado à sua impressão (artigo 150, inciso VI, da Constituição Federal). Palavras-chave: Imunidade tributária. Isenção. Constituição Federal.
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