O que é parto a termo? Comumente chama-se parto a termo aquele que ocorre entre 37 e 42 semanas (258 a 293 dias) de gravidez .
No passado, a gravidez era considerada “termo” de 37 a 41 semanas, ou seja, acreditava-se que em um período de cinco semanas os recém-nascidos apresentavam os mesmos resultados de saúde. Diante dessas observações, a gravidez é considerada termo de 39 semanas completas a 40 semanas e 6 dias de gestação.
Parto a termo são aqueles que passaram de 37 semanas de gestação. No caso dos partos prematuros, ou seja, até o fim da 36º semana, a carência máxima que pode ser aplicada é de 180 dias.
A alteração que teve segundo American College of Obstetricians and gynecologists and the Society for Maternal-Fetal (2013) é que a gestação a termo não é considerada a partir de 38 semanas, mas sim a partir de 39 semanas (8).
Já para parto prematuro, a carência é de seis meses (180 dias). Por isso, o mais correto é contratar o plano previamente (10 meses) e, após contratar, aguardar 2 meses para engravidar. No entanto, se a contratante já é gestante, determinadas exceções podem fazer com que o prazo seja reduzido.
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Sim, desde que haja uma situação de urgência ou emergência. Caso o consumidor, em meio ao contrato, seja surpreendido por uma situação grave, é possível quebrar a carência e exigir que o plano de saúde cubra integralmente todos os procedimentos necessários.
Apesar das “armadilhas”, existe, sim, plano de saúde carência zero para parto. Ou seja, plano que não exige o cumprimento de carência. É possível conseguir essa isenção nos planos empresariais com mais de 30 vidas (mais de 30 funcionários da empresa associados).
Parto pré-termo, também denominado parto prematuro, é o parto de um bebé antes das 37 semanas de idade gestacional. Estes bebés são denominados prematuros. Os sintomas de um parto pré-termo incluem contrações uterinas em intervalos inferiores a dez minutos e perda de líquido pela vagina.
Diante de situações como essas, o obstetra faz o possível para manter as condições estáveis e levar a gestação até as 39 semanas, que é quando o bebê está mais preparado para vir ao mundo.
O parto é uma cobertura obrigatória para os planos contratados na segmentação hospitalar com obstetrícia. A mamãe deve atentar para o tipo de segmentação do plano que está vinculada na operadora. Todos os planos com cobertura obstétrica devem cobrir tanto partos normais, quanto partos cesáreos.
A carência de 300 dias vale para partos a termo, ou partos que ocorrem em um prazo de 37 a 40 semanas, que são os mais comuns. No caso de consultas, exames, internações e cirurgias, o prazo é de apenas 180 dias, ou seis meses, e os casos de urgência e emergência têm um prazo máximo de 24 horas.
O parto é uma cobertura obrigatória para os planos contratados na segmentação ambulatorial hospitalar com obstetrícia, desde que você não esteja cumprindo carência.
A beneficiária de plano privado de assistência à saúde de segmentação hospitalar com obstetrícia tem garantida a cobertura do parto a termo e a internação dele decorrente após cumprir o prazo de carência máximo de 300 (trezentos) dias.
Sim, o plano de saúde Unimed cobre cesariana, mas isso só acontece quando a operação é necessária. Ou então, quanto a mulher opta pelo procedimento e assina um termo de responsabilidade. Sempre que possível, o parto normal é o mais recomendado por especialistas.
É possível comprar carência? Para beneficiários com plano de saúde há mais de 12 meses, existe a possibilidade de compra de carências. Para isso, é necessário que o plano seja equivalente (Rede Credenciada de Hospitais e Laboratórios, Abrangência de Atendimento e Acomodação).
A carência para parto a termo é 300 dias. As consultas e exames simples poderão ser feitas dentro de 30 dias e exames especiais, como ultrassonografia, dentro de 180 dias.
O médico da paciente deverá atestar a situação e justificar a opção por antecipar o parto para o período de carência, explicando os riscos que a gestante ou o bebê incorrem em adiar o momento do parto.
Sim, a gestante pode optar pela cesariana agendada mesmo tendo condições de fazer o parto normal. O plano de saúde deve cobrir o procedimento. O que muda é que a gestante deve assinar um "Termo de Consentimento Livre e Esclarecido", em que declara que está ciente dos riscos associados à cesárea.
Em nossa Unimed, o Programa busca desenvolver uma linha de cuidado com as gestantes, envolvendo-as gradativamente no programa e oferecendo a elas e aos bebês o cuidado certo, na hora certa, ao longo de toda a gestação, incluindo o trabalho de parto e pós-parto.
Mas pode ser que seu bebê nasça de 35 ou de 44 semanas, não temos como saber. Estatisticamente 50% dos casos passam de 40 semanas, 15% dos casos passam de 41 semanas e 2,5% das 42 semanas se a gente deixar. Alguns países induzem o parto a partir das 40 semanas, outros a partir de 41.
O gravidez dura 280 dias a contar do primeiro dia da última menstruação. Ou seja, 10 meses lunares (40 semanas). Segundo a Organização Mundial da Saúde (OMS), a gestação é considerada dentro do prazo até a semana 42, mas, à medida que se superam as 41 semanas, o risco para o feto aumenta exponencialmente.
Engravidei e não tenho plano, posso contratar um plano de saúde? Sim, mas na maioria dos planos de saúde para gestante possui carência de 300 dias para o parto, ou seja, caso sua intenção seja utilizar o plano de saúde para realizar o parto, não será possível.
Apenas os planos de saúde empresariais são não delimitam carência, ou seja, os planos empresariais são os únicos planos de saúde sem carência. Para contratar, o segurado deve procurar por um plano de saúde com mais de 30 vidas, independente da operadora de saúde ou região.
Existe plano de saúde para quem já está grávida? O recomendado é que a contratação seja feita antes de engravidar, visto que a maioria dos planos exigem um tempo de 300 dias após a contratação para permitir a realização de um parto.
A compra de carências ou redução de carências é o termo utilizado quando a operadora de planos de saude aproveita o tempo de contribuição do consumidor em contrato anterior, reduzindo as carências.
Atualmente, os prazos máximos de carência definidos pela legislação são os seguintes: 24 horas, para atendimentos de urgência e emergência; 300 dias, para parto; e 180 dias, para cirurgias.
Segundo a ANS, trata-se da possibilidade de um beneficiário de plano de saúde migrar para outro plano, sem a necessidade de cumprir um novo período de carência. Esse novo contrato pode ser com a mesma operadora ou com outra.
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