A recuperar - Este termo é usado em impostos pagos no ato da compra de mercadorias. Denomina-se a recuperar pois, quando as mercadorias forem vendidas, este valor pago será reduzido dos Impostos a recolher (referente à venda de mercadorias).
Uma forma de contabilizar os impostos recuperáveis pagos na aquisição de mercadorias e insumos da produção é o registro, por ocasião da aquisição desses bens, em contas próprias, classificáveis no ativo circulante, intituladas “IPI a Recuperar” e "ICMS a Recuperar”.
Lembrando que o imposto a recuperar só acontece quando o valor das compras com direito ao crédito for superior às vendas com débito contabilizadas no mesmo período. O imposto a recuperar é somente aplicado quando a empresa possui um valor maior de créditos do que de débitos.
Os impostos a recuperar são os impostos subtraídos daqueles que você tem a recolher. São chamados impostos a recuperar porque no momento da venda da mercadoria, do valor a recolher, haverá um saldo de compras a recuperar, que deverá ser subtraído para o cálculo final do imposto a ser pago.
Impostos a compensar são valores referente a tributos já recolhidos e/ou retidos para os quais a empresa pretende recuperar mediante compensação com tributos da mesma natureza. São contas classificadas no Ativo.
Se um produto é comprado a R$1.000,00 em São Paulo, cuja alíquota é de 18%, para chegar no valor do ICMS basta calcular: 1.000 x 0,18, que é igual a R$180,00. Chega-se então no valor do ICMS. Logo, o valor total do produto é de: R$1.180,00. Muito simples.
Contabilmente, os valores passíveis de compensação devem ser controlados em conta do Ativo Circulante (AC) do Balanço Patrimonial (BP) da empresa ("Tributos e Contribuições Sociais a Compensar (AC)", por exemplo), com a correspondente atualização (Taxa Selic), de acordo com a legislação de regência.
Relatório de Apuração de Impostos
Os impostos recuperáveis pelas empresas na atividade industrial são: IPI (Imposto sobre produtos industrializados) e o ICMS (imposto sobre operações relativas a circulação de mercadorias e sobre prestação de serviço de transportes interestadual e intermunicipal e de comunicação).
A Receita Federal permite compensações de valores de tributos ou contribuições de mesma espécie em DARFs de datas posteriores à do recolhimento a maior.
Ela, inclui o ICMS isento ou em porcentagens reduzidas no cálculo automático do portal do Simples no site da Receita Federal. A organização que adquire mercadorias ou contrata a prestação de serviços interestadual ou intermunicipal pode utilizar o crédito destacado em nota fiscal para reduzir o seu ICMS a ser pago.
Lançamento por ocasião do término do período de apuração do IPI e do ICMS, transferindo-se o saldo das contas respectivas para a conta do passivo: Para maiores detalhamentos, acesse o tópico ICMS e IPI Recuperáveis, no Guia Contábil Online.
A gestão correta dos seus créditos e débitos de ICMS é extremamente importante para seu negócio, assim como a gestão das Notas Fiscais.
Ao comprar qualquer coisa, o consumidor pode até não ver, mas já está pagando o ICMS que está incluso no valor do produto. Assim, o ICMS devido aparece na NF-e. Isto, porque ele incide sobre a maioria das compras, vendas, transportes e prestações de serviços que acontecem em nosso país.
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