O direito ao esquecimento é desdobramento da dignidade da pessoa humana, corolário dos princípios da inviolabilidade da vida privada e da proteção à privacidade. Consiste no direito do indivíduo não ser lembrado por situações pretéritas constrangedoras ou vexatórias, ainda que verídicas.
qualquer pessoa que se tenha envolvido em acontecimentos públicos pode, com o passar do tempo, reivindicar o direito ao esquecimento; a lembrança destes acontecimentos e do papel que ela possa ter desempenhado é ilegítima se não for fundada nas necessidades da história ou se for de natureza a ferir sua sensibilidade; ...
O direito ao esquecimento origina-se no Direito Penal. ... Defende-se, por meio do direito ao esquecimento, o poder de impedir, em razão da passagem do tempo, a divulgação de fatos ou dados verídicos, licitamente obtidos e publicados em meios de comunicação.
Sendo assim, entende-se que a internet representa um instrumento que dificulta a efetivação de um direito ao esquecimento, na medida em que é capaz de fazer propagar muito rapidamente informações e pelo seu alto grau de capacidade de memória.
O direito ao esquecimento tem sua origem histórica no campo das condenações criminais. ... A Regulamentação do Direito ao Esquecimento surgiu logo após a aprovação desse enunciado com a implantação do Marco Civil da Internet LEI Nº 12.965, DE 23 DE ABRIL DE 2014.
Em suma, o “Direito ao Esquecimento” é um direito que todos possuem de limitar que seu passado seja divulgado para o público em geral, reacendendo então, aqueles momentos traumáticos e embaraçosos já superados, gerando transtornos e sofrimentos. ...
Então, define-se “Direito ao Esquecimento”, o direito concedido ao indivíduo de limitar que seu passado funesto que já foram superados, sejam divulgados pelos meios de comunicação, contra sua própria vontade expondo sua privatividade/intimidade ao público em geral.
Direito ao esquecimento é incompatível com a Constituição, decide STF. A ideia de um direito ao esquecimento é incompatível com a Constituição Federal. Esse foi o entendimento firmado por maioria do Supremo Tribunal Federal nesta quinta-feira (11/2).
O Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu hoje (11), por maioria, não reconhecer o direito ao esquecimento. ... No entendimento de Toffoli, o pretenso direito ao esquecimento não é compatível com a Constituição. Segundo o ministro, a liberdade de expressão não perde seu valor ao longo do tempo.
Para tratar da questão devem-se deixar de lado as objeções de que o direito de ser esquecido é muito difícil de implementar e se concentrar no debate ideológico que divide a maioria das pessoas na questão. O debate pode ser caracterizado como um confronto: privacidade e compaixão versus informação e liberdade.
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