Art. 1.510-A. § 2º O direito real de laje contempla o espaço aéreo ou o subsolo de terrenos públicos ou privados, tomados em projeção vertical, como unidade imobiliária autônoma, não contemplando as demais áreas edificadas ou não pertencentes ao proprietário do imóvel original. ...
Assim, este novo direito real somente será admitido se preencher os seguintes requisitos: O isolamento funcional, ou seja, a unidade imobiliária da laje devera estar isolada da construção original. Segundo, o acesso independente, como por exemplo uma escada exclusiva para acesso a unidade imobiliária da laje.
Além disso, assim como ocorre com o condomínio edilício, para que o direito de laje possa existir, é necessária a existência de alguma edificação sobre o solo, ao passo que, o direito de superfície pode se referir unicamente a terreno sem benfeitoria alguma.
Para tanto, os proprietários devem providenciar o Habite-se perante a Prefeitura Municipal e a certidão negativa de débitos do INSS, o que é feito perante o Cartório de Registro de Imóveis competente. Na sequência, poderá ser lavrada a escritura pública de instituição de direito de laje no Cartório de Notas.
Acerca do Direito real de Laje, é correto afirmar: ... O Direito de Laje contempla o espaço aéreo ou o subsolo de terrenos públicos ou privados, tomados em projeção vertical; a ruína da construção-base não implica extinção do direito real de laje, se reconstruída no prazo de cinco anos.
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O direito de laje fica a meio caminho entre a superfície e a propriedade plena. ... Optou o legislador, porém, por não regular o direito real de laje como modalidade do direito de superfície. As diferenças entre os dois institutos são marcantes, segundo a figura positivada pelo artigo 1.510-A d Código Civil.
O direito de superfície é uma exceção ao milenar princípio da acessão segundo o qual o dono do solo fica proprietário de tudo que nele adere, e não pode ser retirado sem fratura ou deterioração.
Para conquistar o direito real de laje, há alguns requisitos previstos pela lei que devem ser atendidos pelos imóveis. Como, por exemplo, o imóvel inicial deve ser regularizado e registrado em Cartório de Registro de Imóveis antes dos demais. ... A planta do imóvel deve ainda ser analisada pela Prefeitura do município.
“A laje é direito real sobre coisa própria, pois nela não há divisão de poder, como nos direitos reais em coisa alheia” (MARQUESI, 2018, p. 10). Titular da laje possui todos os poderes inerentes à propriedade (usar, gozar e dispor), conforme art. 1.510-A, § 3º, do Código Civil (OLIVEIRA, 2017).
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