Os códigos CSOSN (para empresas do SIMPLES) e CST (empresas fora do SIMPLES) são códigos de operação de mercadoria que informa, ao governo, como os impostos serão tratados naquela operação e para aquele item (produto).
O Código de Situação Tributária (CST) se aplica as notas emitidas pelas empresas do Presumido e Real. Já o Código de Situação da Operação no Simples Nacional (CSOSN) se aplica as notas emitidas pelo Simples Nacional.
Como descobrir o código CST de um produto
Para descobrir, basta seguir estas indicações: · São as tabelas A e B, junto aos seus complementos que determinam a composição do código CST; · É comporto por 3 dígitos; · O primeiro digito é encontrado na tabela A, que indica qual a origem da mercadoria.
Confira o CSOSN que deverá ser destacado é o CST a ser usado pela empresa:101: 00 (Tributada Integralmente), 20 (Com redução de Base de Cálculo), 90 (Outras);102: 00 (Tributada Integralmente), 20 (Com redução de Base de Cálculo), 90 (Outras);103: 40 (Isenta), 90 (Outras);
Observações importantes: O código CSOSN é informado na NF-e no lugar do CST, apenas para empresa cujo CRT (Código de Regime Tributário) seja igual a 1 - Simples Nacional. CRT2 ou CRT3 utilizam a tabela normal do CST. 101 - Tributada pelo Simples Nacional com permissão de crédito.
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Simples Nacional – CsosnCÓDIGO DA SITUAÇÃO DA OPERAÇÃO NO SIMPES NACIONAL (CSOSN) – Quando Usar Cada Código.1) CSOSN 101 – Tributada pelo Simples Nacional com permissão de crédito.2) CSOSN 102 – Tributada pelo Simples Nacional sem permissão de crédito.
O Código de Situação da Operação no Simples Nacional – CSOSN será usado na Nota Fiscal Eletrônica exclusivamente quando o Código de Regime Tributário – CRT for igual a “1”, e substituirá os códigos da Tabela B – Tributação pelo ICMS do Anexo Código de Situação Tributária – CST do Convênio s/nº de 15 de dezembro de 1970 ...
102 - Tributada pelo Simples Nacional sem permissão de crédito - Classificam-se neste código as operações que não permitem a indicação da alíquota do ICMS devido pelo Simples Nacional e do valor do crédito, e não estejam abrangidas nas hipóteses dos códigos 103, 203, 300, 400, 500 e 900.
Tabela – Código de Situação Tributária (CST)
O CST 051 trata-se de diferimento (diferimento é quando se transfere o pagamento do tributo para etapa posterior a ocorrência do fato gerador). Pode-se creditar o ICMS que foi "pago" pelo fornecedor, e destacado na 1° via da nota fiscal.
Preliminarmente cabe esclarecer que a escolha do CST - Código de Situação Tributária, dependerá da operação que está sendo praticada, por exemplo se um contribuinte substituto tributária estiver vendendo gasolina deverá utilizar o CST 010 - tributada e com cobrança do ICMS substituição tributária, o substituído ...
CST de PIS/Cofins
1) Os CST de Saída 04 a 09 são exclusivos de operações de receitas (vendas), caso não seja uma operação de geradora de receita deverá ser informado o CST 49. Exemplo: devolução de compras, transferências, remessa para conserto, remessa p/ industrialização, bonificação, demonstração, etc.
A alíquota é de 3% da Cofins e 0,65% do Pis, sendo assim, o cálculo será da seguinte maneira: Pis ou Cofins = receita bruta + soma das alíquotas (3% + 0,65%).
A relação do Código da Situação Tributária – CST do PIS e da COFINS consta da Instrução Normativa nº 1.009/2010. O CST utilizado inicialmente para preencher os campos da Nota Fiscal Eletrônica – NF-e modelo 55, serve para identificar a tributação da operação (PIS e COFINS).
- Para CFOP 5410, 5411, 5201, 5202, 6410, 6411, 6201, 6202 o CSOSN será convertido para 900. - Para produtos com Substituição Tributária com ST = x60 e CFOP 540x ou 640x o CSOSN será convertido para 500. - Venda para pessoa Física, o CSOSN 500, 201, 202 será convertido para 102.
CFOP: 5.102 podendo usar o CSOSN 0101 com permissão de crédito ou 0102 sem permissão de crédito quando efetuar a venda para pessoa física ou pessoa jurídica.
Consta no Portal da NF-e a orientação de Preenchimento da NF-e em que estabelece que na devolução de mercadorias por empresa optante pelo Simples Nacional CRT 1 para contribuinte não optante pelo Simples Nacional deverá ser utilizado o CSOSN 900.
Mas respondendo a pergunta, o número do cupom fiscal (NFC-e) está localizado no topo da DANFE (Documento Auxiliar da Nota Fiscal Eletrônica).
Primeiro, é necessário utilizar os CSOSN 102, 103, 300, 400 e 500 sempre que o emissor da NF-e for optante do Simples Nacional, com Destinatário Não Contribuinte do ICMS. Aqui, vale relembrar que é necessário confirmar se o destinatário é realmente parte dessa categoria.
Se for emitida uma NF-e onde o destinatário for Não Contribuinte de ICMS (indIEDest=9) deve-se usar CSOSN 102, 103, 300, 400 ou 500. Salvo as exceções abaixo.
CST 41 – Não tributada:
É o tipo de operação onde não existe a incidência do ICMS, um exemplo nas exportações de mercadorias (Constituição Federal, Art. 155 X, a).
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