CAT é a sigla para Comunicação de Acidente do Trabalho e, como o nome indica, trata-se de um informe que se faz ao órgão de Previdência Social na ocorrência de um acidente laboral. Na verdade, para que haja reconhecimento da existência do evento, esse comunicado é necessário e obrigatório.
Comunicação de Acidente de Trabalho (CAT) é um documento emitido para reconhecer tanto um acidente de trabalho ou de trajeto bem como uma doença ocupacional. A Comunicação de Acidente de Trabalho (CAT) é um documento emitido para reconhecer tanto um acidente de trabalho ou de trajeto bem como uma doença ocupacional.
Usada para comunicar ao INSS que determinado funcionário sofreu um acidente de trabalho ou doença ocupacional, a CAT é um documento utilizado para medir estatísticas de acidente e de trajeto da Previdência Social.
Os benefícios são: auxílio doença acidentário, auxílio acidente, aposentadoria por invalidez acidentária e pensão por morte acidentária.
O CAT, ou Formulário de Certificação de Acidente de Trabalho, é um documento que sua empresa precisa preencher em casos de acidentes de trabalho, de trajeto, doenças ocupacionais, equiparáveis ou óbito.
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Quando devo abrir a CAT? A CAT deverá ser comunicada ao órgão responsável (Previdência Social) quando o trabalhador sofrer um acidente durante o expediente ou no deslocamento residência / trabalho / residência, que cause lesão, perda ou redução da capacidade para o desempenho de seu trabalho, ou morte.
A emissão do Certificado de Adequação a Legislação de Trânsito (CAT), com o código específico de marca/modelo/versão do Registro Nacional de Veículos Automotores (RENAVAM), possibilita o registro e licenciamento de veículos junto aos órgãos executivos de trânsito dos Estados e do Distrito Federal (DETRAN).
Para que a CAT de reabertura gere estabilidade ao trabalhador, precisará cumprir os mesmos requisitos da CAT inicial: Que o empregado tenha sofrido agravamento da lesão que decorreu de acidente de trabalho (que pode ser o acidente típico, as doenças ocupacionais e os acidentes por equiparação);
Ele pode ser demitido, mesmo com a CAT aberta. Portanto, somente depois da perícia e somente se o médico atestar o nexo-causal é que o funcionário terá a estabilidade de 1 ano, que será concedida após o retorno ao trabalho.
O acidentado ou seus dependentes, bem como o sindicato da categoria, deverão receber a cópia fiel da comunicação emitida pelo empregador (conforme dispõe o § 1º do artigo 22 da Lei nº 8.213/91).
Com registro do acidente do trabalho feito corretamente o INSS pode conceder o benefício correto. A CAT também ajuda o governo a desenvolver políticas de prevenção contra o acidente de trabalho, pois tem dados importantes sobre os acidentes do trabalho que acontecem no Brasil.
Conforme dito anteriormente, é obrigatoriedade da empresa a emissão da CAT. Caso a mesma não realize no prazo estabelecido pela legislação, estará sujeita a penalidade de uma multa variável entre o limite mínimo e o limite máximo do salário de contribuição, podendo ser aumentada em casos de reincidências.
Quando ocorre um incidente, a existência de um plano e procedimentos de comunicação eficazes desempenha um papel vital na eficácia de uma organização. Os planos de comunicação de incidentes são especialmente importantes ao gerenciar ativamente uma situação e avaliar onde as coisas estão em um determinado momento.
Para registrar a CAT no INSS é necessário acessar o formulário. Primeiro, o trabalhador ou dependente deve informar o tipo de CAT. E então, preencher todas as informações obrigatórias para conseguir concluir o pedido e enviar o formulário.
Como emitir o CAT pela internetEntre nenhum site fazer INSS, na Página Específica fazer CAT. ... Encontre uma opção “Registro do CAT on-line” e clique em “Cadastrar CAT”;Uma página da Previdência Social CAT abrirá;Vá ao menu “Cadastramento”;Selecione a opção “CAT”;
Além da empresa empregadora, também podem ser responsáveis pelo preenchimento e encaminhamento da CAT: – O próprio acidentado (ou seus dependentes); o sindicato da categoria; o médico assistente ou qualquer autoridade pública.
Na hipótese de impossibilidade do cadastramento online pela empresa ou empregador doméstico, após o preenchimento do formulário o empregado ou um representante legal da empresa deverá comparecer a uma Agência da Previdência Social (APS) para que seja efetivado o lançamento dos dados no sistema adequado.
O funcionário que esteja em pré-aposentadoria também tem direito à estabilidade. Nessa situação, o funcionário não pode ser demitido no período de 12 e 24 meses que antecedem ao período da concessão da aposentadoria, conforme previsto em convenções coletivas.
A CAT poderá ser registrada pela internet através sítio eletrônico da Previdência Social ou em uma das Unidades de Atendimento. A instrução normativa 77 do INSS diz que a comunicação pela internet é até preferível.
Este documento visa demonstrar que a Empresa ou Importadora, atendem os Preceitos da Legislação vigente, e que o Veículo objeto de Certificação ou Importação está em Conformidade e que todos os Ensaios Necessários foram Realizados e Aprovados.
A CAT deve ser requerida pelo profissional no Crea em cuja região foi realizada a atividade técnica e registrada a ART. O profissional deverá preencher e assinar o requerimento impresso ou eletrônico disponibilizado pelo Crea. Consulte seu Crea sobre como requerer.
Nessa situação não é necessário o cumprimento do prazo previsto em lei para a emissão da CAT, que é de 24 horas após a ocorrência do acidente ou de a empresa ter tomado ciência deste.
35.1.2 Considera-se trabalho em altura toda atividade executada acima de 2,00 m (dois metros) do nível inferior, onde haja risco de queda. 35.1.3 Esta norma se complementa com as normas técnicas oficiais estabelecidas pelos Órgãos competentes e, na ausência ou omissão dessas, com as normas internacionais aplicáveis.
2.3.5 da NR 32 tal providência em casos de acidentes que envolvam riscos biológicos. 1. 32.2.3.5 Em toda ocorrência de acidente envolvendo riscos biológicos, com ou sem afastamento do trabalhador, deve ser emitida a Comunicação de Acidente do Trabalho – CAT.
A importância de relatar um quase acidente contribui para implementar a segurança como pilar cultural, com treinamentos e conscientização, visando a melhoria contínua das medidas que garantem a segurança dos trabalhadores.
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