A vontade geral (como vontade do povo, como voz de Deus) é sempre, por definição, reta, por estar sempre voltada para o bem comum. Nessa medida, ela tem, efetivamente, uma tendência à infalibilidade, que Rousseau lhe atribui no capítulo III do Livro II do Contrat social.
No primeiro texto, Rousseau afirma que a vontade geral "[...] tende sempre à conservação e ao bem-estar do conjunto e de todas as partes, e que é a fonte das leis, consiste na regra do que é justo e injusto, para todos os membros do Estado, com respeito a eles mesmos e ao próprio Estado." (ROUSSEAU, 2003.
Há muita diferença entre vontade geral e vontade de todos. A vontade de todos é a soma de interesses particulares, enquanto a vontade geral refere-se ao interesse comum. Portanto, é com base nesse interesse que a sociedade deve ser governada, havendo somente uma lei que exige um consentimento unânime: o pacto social.
Resolução: A) Para Rousseau, a soberania é inalienável haja vista que ela não pode ser transferida do povo para o governante. Assim, o povo é súdito e soberano ao mesmo tempo, súdito porque obedece a lei e, soberano, pois quando obedece à lei, obedece a si próprio.
A vontade é o método ou a forma da existência da liberdade no homem e, portanto, é impossível ter vontade sem liberdade e liberdade sem vontade. Segundo Hegel “a vontade livre inclui de início em si mesma, as diferenças que consistem que a liberdade é a sua determinação e seu fim”.
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Para Schopenhauer, a “vontade” é a expressão fenomenológica do ser humano; ao mesmo tempo força motriz de sua existência e razão de um sofrimento que vem a ser intrínseco à vida.
No homem, a Vontade é o fundamento do querer viver, do sentimento de posse, do dominar, do afirmar-se: “A vida humana, pois, passa-se toda em querer e em adquirir”.
Ora, é unicamente com base nesse interesse comum que a sociedade deve ser governada. Digo, portanto, que a soberania, que é o exercício da vontade geral, nunca pode ser alienada e que o soberano, que é um ser coletivo, só pode ser representado por si mesmo. O poder pode ser transmitido, não a vontade.
Em suma, para Rousseau, soberano é o corpo coletivo que expressa, através da lei, uma vontade geral. A soberania do povo, manifesta pelo legislativo, é inalienável, ou seja, não pode ser representada. A democracia rousseauísta considera que toda a lei não ratificada pelo povo em pessoa é nula.
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