Trata da responsabilização administrativa e civil de pessoas jurídicas (empresas) pela prática de atos de corrupção contra a administração pública, nacional ou estrangeira, e atende ao pacto internacional firmado pelo Brasil.
Na responsabilização da pessoa jurídica no âmbito da Lei Anticorrupção (Lei 12.846/93) deve haver a comprovação de que a prática de tal ato lesivo pela pessoa jurídica foi em seu interesse ou benefício, exclusivo ou não.
Por meio do Processo Administrativo de Responsabilização - PAR é apurada a responsabilidade administrativa de pessoas jurídicas pela prática de atos lesivos contra as empresas do Sistema BNDES, observando-se os princípios do contraditório e da ampla defesa.
Art. 10 - O processo administrativo para apuração da responsabilidade de pessoa jurídica será conduzido por comissão designada pela autoridade instauradora e composta por 2 (dois) ou mais servidores estáveis.
Quais as sanções legais da Lei 12.846/13? A Lei Anticorrupção prevê, na esfera administrativa, a aplicação de multa que pode variar de 0,1% a 20% do último faturamento bruto.
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A suspensão ou interdição parcial das atividades; A dissolução compulsória da pessoa jurídica; A proibição de receber incentivos, subsídios, subvenções, doações ou empréstimos de órgãos ou entidades públicas ou controladas pelo poder público, pelo prazo mínimo de 1 (um) e máximo de 5 (cinco) anos.
A mencionada lei tipifica diversas condutas lesivas que podem vir a ser praticadas pelas empresas e prevê punições como multa de até 20% de seu faturamento.
A apuração, por solicitação da autoridade a que se refere, poderá ser promovida por autoridade de órgão ou entidade diverso daquele em que tenha ocorrido a irregularidade, mediante competência específica para tal finalidade, delegada em caráter permanente ou temporário pelo Presidente da República, pelos presidentes ...
Importante destacar que o processo administrativo é independente do Judicial, sendo processado diretamente pelos órgãos da Administração Publica, com as garantias legais inerentes a todos os processos com finalidade sancionatória.
Em uma análise preliminar, o regime de responsabilização esposado pela Lei 8.666/93 ao parti- cular impõe a aplicação dos princípios de direito privado. A norma impõe a responsabilização subjetiva do contratado, exigindo a comprovação do elemento culpa ou dolo na sua atuação causadora do dano reclamado.
Quem pode instaurar o Processo Administrativo de Responsabilização (PAR)? Autoridade máxima da entidade em face da qual foi praticado o ato lesivo, ou, em caso de órgão da administração direta, do seu Ministro de Estado. A competência poderá ser delegada.
O servidor Público, como pilastra da organização administrativa, está sujeito à responsabilidade Civil, Penal e administrativa decorrente do exercício do cargo, emprego ou função.
O Processo Administrativo Disciplinar — PAD é dividido em três fases:instauração: publicação do ato que cria a comissão do processo;inquérito: fase realizada pela comissão, que inclui instrução, defesa e relatório;julgamento: pela autoridade competente.
p. 206). Em síntese, pessoa jurídica consiste num conjunto de pessoas ou bens, dotado de personalidade jurídica própria e constituído na forma da lei. São três os requisitos para a existência da pessoa jurídica: organização de pessoas ou bens, liceidade de propósitos ou fins e capacidade jurídica reconhecida por norma.
A personalidade jurídica poderá ser desconsiderada sempre que utilizada com abuso do direito para facilitar, encobrir ou dissimular a prática dos atos ilícitos previstos nesta Lei ou para provocar confusão patrimonial, sendo estendidos todos os efeitos das sanções aplicadas à pessoa jurídica aos seus administradores e ...
A Lei Anticorrupção permite que as empresas sejam punidas e responsabilizadas por atos de seus colaboradores (Administradores, Diretores, Gerentes, Coordenadores, Supervisores, Auxiliares, Assistentes, etc.), que forem praticados contra a Administração Pública nacional ou estrangeira (União, Estados, Municípios, órgãos ...
Planejamento, organização, direção e controle (PODC) são as ações que compõem o ciclo do processo administrativo. De maneira ampla, essas são as quatro grandes funções administrativas de uma empresa.
Ao menos três requisitos são necessários para a que exista um procedimento; cada um dos atos da cadeia deve ser autônomo; estes atos têm que ter conexão e deve haver uma causa que provoque a necessidade de sucessão destes atos até que atinja o ato final.
Os princípios norteadores do processo administrativo se encontram na Lei Federal 9.784/99, conforme o art. 2º, quais sejam: legalidade, finalidade, motivação, razoabilidade, proporcionalidade, moralidade, ampla defesa e contraditório, segurança jurídica, interesse público e eficiência.
A apuração preliminar, pela sua própria natureza visa a identificar/confirmar a ocorrência de um ilícito administrativo. A denúncia, ainda que anônima, nos traz o indício de uma ocorrência.
O Programa Atletas de Alto Rendimento (PAAR) é fruto de uma parceria entre os ministérios da Defesa e dos Esportes e fortalece a equipe militar em competições de alto nível ao mesmo tempo em que serve como incentivo econômico para os atletas.
A comissão investigadora do PAD será composta por 3 servidores estáveis. ... O presidente da comissão deverá ser ocupante de cargo efetivo superior ou de mesmo nível do servidor investigado, ou pelo menos ter nível de escolaridade igual ou superior.
Anteriormente, apenas os sócios e administradores respondiam por atos ilícitos. A lei garante a punição da empresa independentemente da responsabilização de um de seus dirigentes ou de agentes públicos. Esta é a grande mudança legal, pois as empresas poderão ter perdas financeiras caso sejam condenadas.
A corrupção no Brasil afeta diretamente o bem-estar dos cidadãos ao diminuir os investimentos públicos na saúde, na educação, em infraestrutura, segurança, habitação, entre outros direitos essenciais à vida, e fere a Constituição ao ampliar a exclusão social e a desigualdade econômica.
O que é a corrupção:
Corrupção é o efeito ou ato de corromper alguém ou algo, com a finalidade de obter vantagens em relação aos outros por meios considerados ilegais ou ilícitos.
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