Código Civil de 1916 - Lei 3071/16 | Lei nº 3.071, de 1º de janeiro de 1916. Art. 1o Este Código regula os direitos e obrigações de ordem privada concernentes às pessoas, aos bens e às suas relações.
2002, Código Civil 1916. 2 ed. São Paulo: Atlas, 2002.
José Eduardo Coelho Dias.
O Brasil passou a adotar um Código Civil apenas em 1916, com a publicação da Lei n° 3.071 do mesmo ano. O atual Código Civil brasileiro (Lei 10.406 de 10 de janeiro de 2002) encontra-se em vigor desde 11 ou 12 de janeiro de 2003, após o cumprimento de sua vacatio legis de um ano.
Código instituído pela Lei n° 3.071, de 1º de janeiro de 1916, também conhecido como Código Beviláqua. Entrou em vigor em janeiro de 1917 e permaneceu vigente no país até janeiro de 2002. Seus 2.046 artigos aparecem divididos em dois grandes blocos: Parte geral e Parte especial.
Resumo de Direito Civil - Histórico - Comparativo entre o Código Civil de 1916 e de 2002. O Código Civil atual revogou expressamente o anterior, de 1916, em seu artigo 2.045, promovendo assim a extinção formal da Lei 3.071/1916. ... Desta forma, o Código Civil não sofria qualquer restrição ao regular sua matéria.
BRASIL. Lei nº 10.406, de 10 de janeiro de 2002. Institui o Código Civil. Diário Oficial da União: seção 1, Brasília, DF, ano 139, n.
A doutrina tradicional atribui ao Código Civil de 1916 um forte caráter liberal, em decorrência principalmente da influência exercida pelos ideais liberais europeus. ... O projeto de lei elaborado por Clóvis Beviláqua foi fortemente influenciado pelo Código Civil alemão, cujo conteúdo liberal é superdimensionado.
Código instituído pela Lei n° 3.071, de 1º de janeiro de 1916, também conhecido como Código Beviláqua. Entrou em vigor em janeiro de 1917 e permaneceu vigente no país até janeiro de 2002. Seus 2.046 artigos aparecem divididos em dois grandes blocos: Parte geral e Parte especial.
Há 16 anos, em 10 de janeiro de 2002, foi sancionada a Lei 10.406, que instituiu o novo Código Civil, trazendo mais igualdade de direitos entre homens e mulheres e dando mais isonomia às relações comerciais e patrimoniais. O Código, no entanto, só entrou em vigor um ano após a sanção, em 10 de janeiro de 2003.
Regra geral. A forma mais simples e genérica de citar o Ministério da Saúde em seus trabalhos é iniciando com o país de origem (em caixa alta) e o nome do órgão separados por ponto. Ex: BRASIL. Ministério da Saúde.
Belo Horizonte: [Ministério da Saúde], 1994. Relatório do Seminário. ––––––. Ministério da Saúde. Fundação Nacional de Saúde. Diagnóstico e tratamento no controle da malária: manual para pessoal de nível médio. Brasília: [Ministério da Saúde], 1995.
Espero ter ajudado, com os mais diversos exemplos, a saber como citar Ministério da Saúde nas normas ABNT. Procurei exemplos diferentes para acertar nas suas referências. A citação dentro do texto é simples, mas as dúvidas típicas ao citar o órgão federal, normalmente, ficam localizadas na parte final do trabalho: as referências bibliográficas.
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