Em regra, as alegações finais são orais, na mesma audiência de instrução, dando-se a palavra primeiro à acusação por 20min, prorrogáveis por mais 10min, depois à defesa, com o mesmo tempo de fala, sendo... 20min, prorrogáveis por mais 10min, e, ao final, o juiz proferiria a sentença na mesma audiência.
Art. 366. Encerrado o debate ou oferecidas as razões finais, o juiz proferirá sentença em audiência ou no prazo de 30 (trinta) dias. Nos casos das alegações finais por memoriais, ainda, é preciso considerar os prazos sucessivos de 15 dias.
Nessa hipótese, será concedido o prazo de 15 dias (sucessivos) ao autor e ao réu para apresentação das alegações finais. Lembramos que a apresentação por via escrita é a exceção, pois diminui a celeridade processual e, consequentemente, adia o resultado do processo.
Embora seja exceção no código, é uma forma bastante comum de oferecer alegações finais. Serão cabíveis, então, memoriais quando houver questões complexas de fato ou de direito. ... Diante de alegações finais orais, o Juiz pode até mesmo apresentar a sentença na própria audiência de instrução e julgamento.
Caso o defensor não apresente os memoriais dentro do prazo, o juiz pode nomear um defensor para que o faça. Lembrando, por fim que, como regra, a apresentação dos memoriais possui prazo de cinco dias, que são sucessivos para, primeiramente, a acusação e, posteriormente, a defesa. Escrito em 16/03/2021.
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Alegações finais memoriais ou escritas
Conforme o parágrafo 2º do artigo 364, NCPC, serão cabíveis memoriais quando houver questões complexas de fato ou de direito. Assim, é a redação do artigo: ... Diante de alegações finais orais, o Juiz pode até mesmo apresentar a sentença na própria audiência de instrução e julgamento.
As alegações finais, na forma oral ou por memoriais, constituem peça defensiva de extrema importância no processo penal, considerando que são a última manifestação da defesa – logo após a última manifestação da acusação – antes da prolação da sentença.
RECONHECIMENTO. RECURSO CONHECIDO E PROVIDO. 1) A ausência de intimação da defesa para apresentação das alegações finais configura nulidade absoluta da sentença, por traduzir em ofensa aos princípios constitucionais do devido processo legal, do contraditório e da ampla defesa.
PENAL E PROCESSUAL PENAL. ... A providência de nomear Defensor Público ao réu, cujo advogado não apresentou alegações finais, a despeito da sua regular intimação, afasta a alegação de nulidade do processo penal.
- As alegações finais, conforme o art. 406, §§ 1º e 2º, do Código de Processo Penal, devem ser oferecidas pela acusação e pela defesa, respectivamente, não se admitindo a inversão dessa ordem.
As razões finais no processo do trabalho estão previstas no artigo 850 da CLT, de forma oral (10 minutos para cada parte se manifestar). Contudo, na prática é comum referido prazo ser convertido em manifestação escrita em 48 horas, 5 dias, 10 ou até 15 dias.
§ 3º O juiz poderá, considerada a complexidade do caso ou o número de acusados, conceder às partes o prazo de 5 (cinco) dias sucessivamente para a apresentação de memoriais. Nesse caso, terá o prazo de 10 (dez) dias para proferir a sentença.”
Assim, se o prazo é de 5 dias (como é o caso das alegações finais) e a intimação ocorreu na data de 9 de maio, por exemplo, a contagem se dará da seguinte forma: 09/05 – intimação (início do prazo). 10/05 – primeiro dia (início da contagem do prazo). 11/05 – segundo dia.
Dispõe o art. 226 que o juiz proferirá os despachos no prazo de cinco dias; as decisões interlocutórias no prazo de 10 dias e as sentenças no prazo de 30 dias.
2- Juntada de petição de alegações finais
Quando é parte do processo a apresentação de alegações finais – por exemplo, no caso de processos criminais -, convenciona-se dizer que essas alegações são expressas por meio de uma petição, a qual é anexada aos autos. Nesse caso, temos a juntada de petição de alegações finais.
É possível a juntada de documentos com as alegações finais, desde que a parte contrária seja intimada para se manifestar, em atenção aos princípios da instrumentalidade processual, do contraditório e da ampla defesa.
Prazo comum significa aquela que corre concomitantemente para as parte, diversamente do prazo sucessivo, cuja finalização da contagem para uma das partes é o março inicial para a outra. 2. Dispondo a lei (CPC, art.
Cumpre ressaltar que, quando se tratar de ação penal privada, a não apresentação de alegações finais do querelante importará perempção, causa de extinção da punibilidade, bem a ausência de pedido de condenação (art. 60, III, CPP).
A apresentação de memoriais não constitui ato essencial à defesa, mas mera faculdade, podendo ser exercida em qualquer momento processual anterior ao julgamento do feito. A ausência de apresentação de memoriais não representa nulidade ou cerceamento de defesa. 4.
Recomenda-se primeiro narrar os fatos e depois ar-guir as preliminares no próximo ponto, tendo em vista que é melhor primeiro mencionar os fatos para de-pois se arguir eventuais defeitos decorrentes dos fatos. Buscam-se falhas, defeitos que possam inviabilizar a defesa. NÃO se deve entrar no MÉRITO.
O memorial é um resumo da causa a ser julgada pelo Tribunal que o advogado encaminha para o relator e aos demais juízes. ... Esse é o primeiro dever de fidelidade para com a parte contrária e o Tribunal.
A peça das alegações finais chama-se Memoriais. Cabível quando o caso for complexo (art. 403, § 3º), em razão do tema, ou porque os autos tem muitos volumes, ou em razão do número de réus (art. 403, § 3º).
Embora não seja uma ferramenta obrigatória, a sustentação oral é essencial para influenciar no convencimento do julgador, principalmente quando se trata de ações que demandam um detalhamento mais amplo acerca dos fatos.
Assim, os memoriais devem ser entregues aos julgadores logo antes da sessão de julgamento.
Os memoriais tem como papel principal, destacar os pontos mais relevantes da instrução processual, tais como provas, trechos de depoimentos, decisões recentes sobre o tema e demais provas trazidas no processo para arrematar e concluir toda fase instrutória do processo. A peça deve ser sucinta e objetiva.
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