A CLT prevê que o limite de oito horas diárias de trabalho pode ser extrapolado diante de necessidade imperiosa ou para conclusão de serviços inadiáveis e que “o trabalho não poderá exceder de 12 (doze) horas, desde que a lei não fixe expressamente outro limite”.
Pelas premissas dos Direitos Humanos, a carga horária diária digna de uma pessoa deve ser separada em 3 etapas básicas: 8 horas de trabalho, 8 horas de lazer e 8 horas de descanso.
Verifique seu contrato de trabalho, nele deve estar estipulado seu horário e escala, quem trabalha 12 horas por dia, geralmente trabalha na escala 12x36, ou seja trabalha 12 e folga 36, na convenção coletiva deve estar estipulado a quantidade máxima de horas extras verifique com o sindicato da sua categoria, caso não ...
(Seg, 27 Mar 2017) A CLT permite, como regra geral, uma jornada de trabalho diária de oito horas com possibilidade duas horas extras. Mas, quando esse tempo é frequentemente desrespeitado o trabalhador pode estar sujeito a uma série de problemas. A saúde é uma das primeiras a ser prejudicada.
CLT: Art. 58. A duração normal do trabalho, para os empregados em qualquer atividade privada, não excederá de 8 (oito) horas diárias, desde que não seja fixado expressamente outro limite.
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“A lei só permite que um funcionário trabalhe até 10 horas por dia”, diz Cassar. Assim, empregados que cumprem jornada de 8 horas, podem trabalhar no máximo 10 horas, ou seja, duas horas a mais do que o expediente habitual.
a CLT determina que entre uma jornada e outra deve haver, no mínimo, 11 horas consecutivas de descanso; no caso de empregados que mantêm uma jornada de 4 horas até o limite de 6 horas de trabalho, terão o descanso de 15 minutos.
É valida, em caráter excepcional, a jornada de doze horas de trabalho por trinta e seis de descanso, prevista em lei ou ajustada exclusivamente mediante acordo coletivo de trabalho ou convenção coletiva de trabalho, assegurada a remuneração em dobro dos feriados trabalhados.
A reforma trabalhista do governo Michel Temer pode permitir que horas de trabalho antes remuneradas como horas extras sejam incorporadas à jornada normal sem pagamento adicional.
A jornada de oito horas faz referência a reivindicação do movimento operário pela redução da jornada de trabalho e o estabelecimento das oito horas de trabalho diárias ou 48 horas semanais, que teve origem nas condições penosas de trabalho da Revolução Industrial na Grã Bretanha em meados do século XIX.
Jornada de trabalho é o período diário durante o qual o trabalhador está à disposição da empresa e faz parte do Direito do Trabalho. A jornada estabelecida em lei pela Constituição Federal, em seu art. 7.º, é de 8 horas diárias e 44 horas semanais. Este é o limite máximo para o trabalho normal.
O colaborador trabalha de segunda-feira a sexta-feira, 8 horas por dia, sendo assim, 5x8, o que resulta em 40 horas semanais. Para que complete a carga horária obrigatória de 44 horas, o funcionário precisará trabalhar durante 4 horas aos sábados. Existe ainda outra opção, caso não trabalhe aos sábados.
Segundo a Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), a carga horária máxima permitida para os trabalhadores formais é de 8 horas diárias e 44 horas semanais. A carga diária pode ser estendida em até, no máximo, 2 horas. Essas horas a mais, são chamadas de horas extraordinárias, ou, horas extras.
Esse período corresponde a uma jornada de trabalho de 44 horas semanais, um total que não pode ser excedido, salvo em casos especiais, pré-definidos por lei. A forma mais comum de cumprimento dessa jornada considera 8 horas de segunda a sexta-feira e mais quatro horas aos sábados.
De maneira geral, a jornada 12x36 é aquela em que o profissional trabalha por 12 horas consecutivas e descansa as próximas 36 horas. Dentro deste período de 12 horas, o profissional tem o direito garantido de um intervalo intrajornada de 1 hora, para almoço, lanche ou descanso.
Os trabalhadores que atuam sob o regime 12×36 têm os mesmos direitos trabalhistas tradicionais da CLT, como férias remuneradas, décimo terceiro salário, vale-transporte, FGTS, etc.
Conforme vimos mais acima, geralmente, em jornadas 12×36 o colaborador faz 180 de trabalho por mês. O valor de R$ 13,88 é o valor da hora comum deste colaborador e servirá como base para todos os cálculos a seguir.
A CLT prevê que o limite de oito horas diárias de trabalho pode ser extrapolado diante de necessidade imperiosa ou para conclusão de serviços inadiáveis e que “o trabalho não poderá exceder de 12 (doze) horas, desde que a lei não fixe expressamente outro limite”.
Como vimos, segundo a CLT, a duração máxima da jornada de trabalho não pode ultrapassar as 8 horas diárias e as 44 horas semanais. Portanto, nesse caso, é preciso haver um acordo ou convenção coletiva de trabalho para definir a duração da diária.
A CLT determina, por exemplo, que a carga horária de trabalho máxima é de oito horas diárias e 44 horas semanais. No entanto, existe a possibilidade de compensação e de turnos de revezamento, ou seja, de a atividade ser organizada em escalas diferenciadas que atendam a demanda do negócio.
Carga horária semanal 40 horas
Essa jornada é conhecida como “tempo integral” também, pois neste regime o colaborador trabalha normalmente nos períodos da manhã e tarde ou tarde e noite. Isso não quer dizer, no entanto, que quem trabalha 40 horas semanais deve necessariamente trabalhar de segunda a sexta.
Nas novas regras, o funcionário poderá trabalhar até 48 horas em uma semana, sendo 44 horas normais e outras 4 horas extras, que ele não é obrigado a fazer. Se o empregado quiser, ele poderá trabalhar, em um dia da semana, por 12 horas (8 horas normais e mais 4 horas extras).
A regra geral da CLT determina que profissões que têm uma jornada de trabalho de 6 horas diárias e até 30 horas semanais, devem trabalhar entre 7 e 22 horas, nos dias úteis, excluindo o fim de semana. A carga horária que excede esse limite (7ª e 8ª hora) ocasiona o pagamento de horas extras somente aos bancários.
Como calcular a hora trabalhada? Veja como fica cada caso44 horas x 5 semanas =220 horas. Já para o segundo exemplo, o empregado trabalha somente de segunda a sexta, seis horas por dia. Nesse caso, o cálculo é mais direto:6 horas diárias x 5 dias x 5 semanas = 150 horas mensais.
O Brasil adota jornada de 44 horas semanais de trabalho, com duração máxima de 8 horas diárias. Ou seja, o empregador pode determinar ao trabalhador que compareça à empresa seis dias por semana: cinco dias por 8 horas mais um dia por 4 horas, tudo dentro da legalidade.
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