3º São imunes do ITR: I - a pequena gleba rural, desde que o seu proprietário a explore só ou com sua família, e não possua outro imóvel (Constituição Federal - CF, art. 153, § 4º; Lei nº 9.393, de 1996, arts. ... II - os imóveis rurais da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios (CF, art.
São isentos do ITR: I - o imóvel rural compreendido em programa oficial de reforma agrária, caracterizado pelas autoridades competentes como assentamento, que, cumulativamente, atenda aos seguintes requisitos: a) seja explorado por associação ou cooperativa de produção; ... b) não possua imóvel urbano.
Como o ITR é um tributo de pouca relevância para a União, servindo mais como instrumento parafiscal de orientação de políticas agrária e fundiária, a Carta Constitucional possibilitou que a administração deste tributo ficasse a cargo dos municípios, que poderão, assim ocorrendo, ficar com 100% de sua arrecadação.
O ITR permite, ainda, 90% de desconto, sendo 45% pelo grau de utilização da terra (GUT) e 45% pelo grau de eficiência na exploração (GEE) – isso sem contar a imunidade instituída pela Constituição Federal em relação a pequenas glebas rurais exploradas pelo proprietário que não possua outro imóvel, nos termos da lei ( ...
Estão isentos ou imunes aqueles cuja propriedade não exceda o tamanho definido na “pequena gleba rural”. Nesse caso, a área do imóvel precisa ser menor ou igual a: 100 ha se localizado na Amazônia Ocidental ou Pantanal. 50 ha se localizado no Polígono das Secas ou Amazônia Oriental.
013 - Quais as condições exigidas para reconhecimento da imunidade à pequena gleba rural? II - o proprietário, titular do domínio útil ou possuidor a qualquer título, não possua qualquer outro imóvel, rural ou urbano.
Competência tributária para a instituição do ITR De acordo com o art. 153, VI, da Constituição Federal, o ITR é espécie de imposto que incide sobre a propriedade de imóveis localizados fora das áreas urbanas dos Municípios, e é de competência da União Federal.
Existem três opções para o pagamento do ITR 2020. Cabe ao contribuinte escolher a que melhor sirva. O pagamento do imposto pode ser feito em qualquer banco, com o documento de arrecadação de receitas federais (Darf). Transferência eletrônica nas instituições financeiras autorizadas pela Receita Federal.
A 1ª parcela ou quota única deve ser paga antes do último dia do prazo para apresentação da declaração do ITR 2020, no caso, 30 de setembro. Confira os outros prazos na tabela abaixo: Outras informações você pode obter também na Instrução Normativa nº. 1967, publicada no Diário Oficial da União, e que dispõe sobre o ITR 2020.
O Art. 104 da Lei 8.171 /1991 acrescenta quem pode obter isenções do ITR: 1 Áreas dos imóveis rurais consideradas de preservação permanente e de reserva legal; 2 Áreas da propriedade rural de interesse ecológico para a proteção dos ecossistemas. More ...
De acordo com o Art. 4º, da Lei 9.393/1996, o contribuinte do ITR é o proprietário de imóvel rural, o titular de seu domínio útil ou o seu possuidor a qualquer título. IPTU ou ITR? Enquanto na área urbana as pessoas físicas e jurídicas pagam o IPTU aos Municípios, na rural os proprietários de imóveis declaram o ITR à União.
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