Segundo o artigo 1.411 do Código Civil brasileiro, constituído o usufruto em favor de duas ou mais pessoas, extinguir-se-á a parte em relação a cada uma das que falecerem, salvo se, por estipulação expressa, o quinhão desses couber ao sobrevivente. É o chamado usufruto simultâneo.
Simultâneo quando for emfavor de duas ou mais pessoas, ao mesmo tempo; sucessivo quando for em favor uma pessoa, sendo transferido a outro após sua morte. O usufruto sucessivo não é admitido pelo ordenamento jurídico brasileiro, conforme artigo 1.410 do Código Civil[5].
Usufruto simultâneo: é aquele concedido ao mesmo tempo em favor de duas ou mais pessoas. ... A regra geral é que não existe direito de acrescer em matéria de usufruto. De forma que no usufruto simultâneo falecendo um dos usufrutuários, a parte do usufrutuário falecido será extinta.
Não há possibilidade jurídica da constituição de usufruto sucessivo. O que é possível contratar é o usufruto simultâneo e reversível, ou seja, aquele que por morte de um dos usufrutuários, o quinhão deste passa integralmente ao usufrutuário remanescente (art. 1.411 CCB).
é possível o usufruto simultâneo. o nu-proprietário, observados os direitos do usufrutuário, pode dispor do bem que se encontra gravado com o usufruto.
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Segundo o artigo 1.411 do Código Civil brasileiro, constituído o usufruto em favor de duas ou mais pessoas, extinguir-se-á a parte em relação a cada uma das que falecerem, salvo se, por estipulação expressa, o quinhão desses couber ao sobrevivente. É o chamado usufruto simultâneo.
As várias formas de constituição do direito real do usufruto que aportam no registro imobiliário são amplamente conhecidas. Há as que nascem da vontade das partes, por atos inter vivos, a título oneroso, como a instituição e a venda; há os gratuitos, como na doação ou legado.
Ainda na classificação quanto à origem, existe também o usufruto misto, decorrente de usucapião. Em relação ao objeto que recai, existe o usufruto próprio cujo recai sobre os bens infungíveis e inconsumíveis, sendo necessário que o usufrutuário restitua os bens que recebeu.
Existem alguns tipos diferentes de usufruto, o usufruto vitalício, por exemplo, é aquele que tem validade enquanto o usufrutuário estiver vivo, o usufruto por tempo determinado, é aquele que pode ser feito por tempo determinado, extinguindo-se o usufruto ao fim deste prazo.
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