De acordo com a jurisprudência dominante, não é possível usucapião voluntária de bem de família. Se determinado condomínio for pro indiviso e a posse recair sobre a integralidade do imóvel, é possível que um dos condôminos usucape contra os demais comproprietários.
Portanto, o imóvel registrado mediante escritura publica como bem de família, poderá ser objeto de ação de usucapião, se verificada ausente a condição prevista em lei de servir-se como domicílio familiar, seja por abandono ou mudança do imóvel.
É possível, nos termos dos arts. 1.712 e 1.713, instituir valores mobiliários como bem de família voluntário, cuja renda deve ser destinada à manutenção do imóvel ou ao sustento da entidade familiar. Esses valores, nos termos do caput do art. 1.713, não podem exceder o valor do prédio instituído como bem de família.
Então, neste caso, é possível usucapião contra parentes? A resposta é sim, este possuidor poderá utilizar deste meio para regularizar a situação fática vivenciada, mesmo que não tenha sido realizada o inventário do bem quando.
Assim, o Superior Tribunal de Justiça (STJ) chegou à conclusão de que é possível, sim, a usucapião por herdeiro sobre o imóvel que é objeto de herança, ou seja, que foi deixado pelo falecido. Essa decisão ocorreu no julgamento do Resp 1.631.859, quando decidiu que é possível haver usucapião entre herdeiros.
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Dessa forma, a usucapião não pode ser utilizada em casos onde a pessoa que ocupa o bem tem conhecimento de que não é o proprietário ou trabalha para o mesmo (como caseiros e locadores, por exemplo).
Os bens públicos não podem ser usucapidos. A Constituição da República textualmente proíbe a aquisição de imóveis públicos urbanos (art. 183, § 3º) e rurais (art. 191, § 3º) por usucapião.
Exigências para requerer Usucapião Familiar:o imóvel deve se encontrar na zona urbana do município;deve ter uma área de, no máximo, 250 m²;o imóvel deve ser do casal e não apenas de um deles;o cônjuge que permaneceu no imóvel deve manter a posse por no mínimo dois anos, antes de iniciar o processo;
Requisitos:ser o imóvel propriedade comum do ex casal, comprovado através da matrícula do imóvel;imóvel de até 250m2;utilização do imóvel como moradia;exercer por 2 anos posse direta e ininterrupta sobre o imóvel após o abandono do lar pelo ex-companheiro;existir abandono do lar pelo ex-companheiro;
Vocês devem procurar um advogado para etrar judicialmente e requerer a desocupação para venda. Pedido também se for o caso de permanência no imóvel um valor pelo aluguel.
O bem de família voluntário é aquele instituído por ato de vontade do casal, da entidade familiar ou até mesmo de terceiro, mediante registro no CRI (Cartório de Registro de Imóveis). Essa modalidade de bem de família tem previsão normativa nos artigos 1.711 e ss. do Novo Código Civil (2002).
O bem de família, hoje em dia, está classificado em duas grandes categorias: voluntário ou decorrente da vontade dos interessados, regrado pelo Código Civil, e o legal que não depende de manifestação da vontade do instituidor, regrado pela Lei n. 8.009/90.
A Lei nº 8.009/90 define como bem de família o imóvel residencial próprio do casal ou da entidade familiar e estabelece que esse bem não responderá por qualquer tipo de dívida contraída pelos cônjuges, pelos pais ou filhos, que sejam proprietários e neles residam, com algumas exceções previstas na própria lei, como no ...
Considerando tais requisitos da Usucapião, ficava a dúvida se seria possível a aquisição originária de propriedade, por meio da usucapião entre herdeiros? O STJ, em julgamento ao Resp 1.631.859, decidiu que SIM, é possível haver usucapião entre herdeiros.
e) Usucapião ordinária
Portanto, na usucapião especial rural, especial urbana e familiar não pode o interessado ser proprietário de outro imóvel, nas demais espécies ser dono de um imóvel não prejudica o pedido de usucapião.
São necessários os seguintes requisitos para se adquirir uma propriedade por usucapião extraordinária:Posse do imóvel por 15 anos ininterruptos. ... Inexistência de oposição à posse. ... Possuir o imóvel como dono. ... Justo título. ... Boa-fé ... Prazo da posse. ... Imóvel de até 250m² ... Não ser proprietário de outro imóvel, urbano ou rural.
Nesta modalidade são exigidos os seguintes requisitos: posse mansa e pacífica, sem oposição; período temporal de 5 anos; que o possuidor aja como se dono fosse, mas aqui acrescenta a necessidade de o possuidor ou a sua família torne a propriedade produtiva e que o imóvel rural não ultrapasse a 50 hectares.
Em regra, o procedimento deverá durar cerca de 120 dias. Todavia, nada impede que seja necessária uma duração mais prolongada.
Por mera estimativa, o valor da usucapião, varia entre 10% a 30% do valor do imóvel, dependendo de cada caso. Por outro lado, é praticamente impossível padronizar quanto custa fazer usucapião. É bom lembrar, que após a regularização da documentação do imóvel, o seu valor tende a se elevar entre 30% e 60%.
Nova Lei de Regularização Fundiária (Lei 13.465/2017)
A lei atual adota um entendimento de área urbana conforme a sua finalidade, não importando se, formalmente, o assentamento objeto da regulação esteja localizado em área considerada rural, tornando mais célere e fácil o deferimento da usucapião.
Além da documentação (sugerida acima) para comprovar o tempo de posse, será necessário apresentar, juntamente com a petição inicial, os documentos dos moradores, comprovante do local de moradia (cadastro social ou comprovante de residência), a matrícula do imóvel objeto do usucapião, planta e memorial descritivo do ...
O pagamento do IPTU não é requisito para a Usucapião e seu não pagamento também não há de prejudicar o pretendente - PORÉM - é preciso saber que, em que pese não ser requisito para a configuração de nenhuma das modalidades de Usucapião - há sim obrigação do ocupante em recolher tal pagamento, como aponta o art.
Art. 1.240. Aquele que possuir, como sua, área urbana de até duzentos e cinqüenta metros quadrados, por cinco anos ininterruptamente e sem oposição, utilizando-a para sua moradia ou de sua família, adquirir-lhe-á o domínio, desde que não seja proprietário de outro imóvel urbano ou rural.
Conheça os principais tipos de bem de família:
É a casa, a residência, ou moradia onde vive o núcleo familiar, que goza do benefício da impenhorabilidade, independentemente de sua inscrição no cartório de registro imobiliário.
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