Como pedir a senha da Segurança Social passo a passoAceda ao site da Segurança Social Direta;Clique em “Efetuar Registo”;Insira o NISS – Número de Identificação da Segurança Social;Informe-se sobre a “Política de Privacidade e Termos de Utilização” no menu “Dados Adicionais”;Aceite os termos e condições do serviço;
A inscrição na Segurança Social é feita ao balcão. Se for cidadão nacional, basta levar uma fotocópia do Cartão de Cidadão, do Bilhete de Identidade ou do passaporte.
Para obter este código, que permite a autenticação perante a Linha Segurança Social, deverá aceder à Segurança Social Direta, e seguir os seguintes passos:Selecione a área “Perfil”;Escolha a opção “Contactos com a Segurança Social”;De seguida clique em “Código de acesso para atendimento telefónico”.
A Linha Segurança Social é de âmbito nacional e presta também informação de processo, através da consulta aos Sistema de Informação da Segurança Social. ... Para as Entidades Empregadoras a autenticação é sempre uma autenticação forte, ou seja, através de com um código que se obtém na Segurança Social Direta.
NISS (Número de Identificação da Segurança Social);
...
Aceder ao separador “Pedidos”:Em “Efetuar Pedidos” clicar em “Declaração de Situação – Prestações Familiares”;Selecionar o(s) processo(s) do qual é titular ou recebedor;Selecionar o teor da declaração que pretende ver emitida;Imprimir a declaração.
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Para ter acesso ao seu histórico de contribuições para a Segurança Social, pode dirigir-se a qualquer balcão de atendimento ou então ir ao site da Segurança Social direta e verificar no portal online o seu registo de contribuições.
Caso precise recuperar a senha de acesso à segurança social direta clique na opção “Perdi a minha palavra-chave” que surge por debaixo da zona de acesso no ecran inicial da Segurança Social Direta.
Início - seg-social.pt.
Atendimento presencial num CENTRO REGIONAL DA Segurança Social cujos contactos pode encontrar a partir da pesquisa na página www4.seg-social.pt/servicos-de-atendimento do site da Seg. Social, onde tem a possibilidade de selecionar a localidade ou inserir o código postal.
A partir de quando se tem direito a receber? Os trabalhadores dependentes só começam a receber o subsídio de doença a partir do quarto dia de falta ao trabalho. No caso dos trabalhadores independentes, o subsídio de doença é pago apenas a partir do 11.º dia de ausência laboral.
O pagamento das contribuições pode ser efetuado:Nas Caixas Multibanco;Nas Tesourarias dos serviços da Segurança Social;Via Homebanking;Por Débito Direto, no serviço Segurança Social Direta.
O pedido é feito pelo/a próprio/a trabalhador/a independente através do e-mail ISS-Pedido-NISS@seg-social.pt. No e-mail devem ser enviados todos os documentos e formulários necessários.
Para consultar as suas contribuições efetuadas ao longo da sua vida ativa, deve:Aceder ao site www.seg-social.pt.Clicar em Segurança Social Direta, uma opção que se encontra no topo da página, onde poderá consultar o histórico da carreira contributiva online.
Na Segurança Social não.
Instituto da Segurança Social, I.P.
E-mail: Disponível através da Segurança Social Direta, em Formulário de contacto, acedível através do menu Perfil>> contactos com a Segurança Social.
Registo no Portal das Finanças
Para esse efeito, preencha o formulário de adesão, indicando os seus dados pessoais (número de contribuinte, e-mail, telefone e morada fiscal). Preenchido o formulário de adesão, carregue no botão “Pedir Senha”.
Deve aceder ao serviço Segurança Social Direta (app.seg-social.pt/sso/login? service=http... pt%2Fptss%2Fcaslogin) e procurar a "situação/carreira contributiva" para verificar se está ativa, ou seja, se estão feitos os registos de remuneração recentes.
Numa baixa com duração até 30 dias, recebe 55% do valor base da sua remuneração; se a baixa se prolongar de 31 a 90 dias, o valor passa para 60%; se a baixa for de 91 a 365 dias, recebe 70%. E em casos superiores a 365 dias, o utente pode auferir um total de 75% da remuneração de referência.
Prazo de Pagamento
O subsídio de doença começa a ser pago a partir do quarto dia de incapacidade e pode receber o dinheiro por vale postal ou por transferência bancária. Se ainda não tem estes dados inscritos na Segurança Social, veja como indicar o seu NIB online através da Segurança Social Direta.
Se a baixa for de 91 a 365 dias, o valor a receber corresponde a 70% do salário do trabalhador. Em casos superiores a 365 dias, o trabalhador pode receber 75% da remuneração de referência, podendo chegar aos 80% nalguns casos específicos de certas doenças mais graves, e se tiver até dois familiares a seu cargo.
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