Leis é o plural de lei. O mesmo que: regras, preceitos, determinações, formalidades, mandamentos, normas.
substantivo feminino Regra necessária ou obrigatória: submeter-se a uma lei. [Jurídico] Ato da autoridade soberana que regula, ordena, autoriza ou veda: promulgar uma lei.
Lei (do verbo latino ligare, que significa "aquilo que liga", ou legere, que significa "aquilo que se lê") é uma norma ou conjunto de normas jurídicas criadas através dos processos próprios do ato normativo e estabelecidas pelas autoridades competentes para o efeito.
A lei de Murphy diz que se algo pode dar errado, dará. Esse Murphy era o engenheiro aeroespacial Edward Aloysius Murphy e formulou sua lei em 1949 depois de descobrir que estavam mal conectados todos os eletrodos de um equipamento para medir os efeitos da aceleração e desaceleração em pilotos.
Lei, é um princípio, um preceito, uma norma, criada para estabelecer as regras que devem ser seguidas, é um ordenamento. Do Latim "lex" que significa "lei" - uma obrigação imposta.
2. De lei. [Gíria] Significa algo que acontece sempre; que deve ser sempre de tal modo.
Vejamos o significado de “lei”, a partir de sua etimologia: do verbo latino legere, que significa “ler” – norma escrita, que se lê, em oposição às normas costumeiras, que não são escritas.
Lei em sentido formal: consubstancia-se no ato normativo produzido pelo órgão do Poder Legislativo competente para exercer a função legislativa, em conformidade com as regras do processo legislativo previsto na Constituição Federal.
Leis e outras normas são identificadas por sua espécie, por uma numeração e pela data. Por exemplo: Lei 8.666, de 21 de junho de 1993 (esta é a Lei de Licitações e Contratos Administrativos); Decreto 8.420, de 18 de março de 2015 (é o regulamento da Lei Anticorrupção Empresarial, a Lei 12.846, de 1.º de agosto de 2013).
Exemplo de lei que adota essa divisão é o Código Civil (Lei 10.406, de 10 de janeiro de 2002). As normas são dispostas em artigos, que geralmente se indicam pela abreviatura “art.” Artigos podem adotar divisões em parágrafos, incisos e alíneas, quando necessário. Às vezes se usa o termo caput em textos jurídicos.
Significa que os efeitos da sentença ou da lei não retroagem, sendo aplicáveis somente a partir da publicação da sentença. Os efeitos da sentença ou da lei retroagem, sendo aplicados aos fatos acontecidos antes da publicação da sentença. Quem se desculpa sem ser acusado demonstra culpa.
Agradecia o esclarecimento. O plural de decreto-lei é decretos-leis. Trata-se de uma palavra composta por justaposição, formada por dois substantivos: decreto e lei . Um decreto é um diploma emanado do poder executivo (o Governo); uma lei é um diploma emanado do poder legislativo (a Assembleia da República).
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