O Direito de propriedade industrial é espécie do direito de propriedade intelectual, o qual abrande também o direito autoral. Os dois, direito de propriedade industrial e o direito autoral, protegem bens imaterias, não-físicos. A diferença é que o primeiro protege uma técnica e o segundo protege a obra em si.
Podemos dizer que a propriedade industrial é composta por três elementos. Sendo eles: as patentes industriais, os registros industriais e os registros de marcas.
A patente é um instrumento econômico que confere ao seu inventor ou cessionário vantagens em razão da exclusividade temporária da exploração da invenção ou modelo de utilidade objeto de proteção. ... É ainda patenteável a invenção que atenda aos requisitos de novidade, atividade inventiva e aplicação industrial(artigo 8º).
A legislação brasileira prevê que esse identificador seja visualmente perceptível. Desse modo, não podem ser registrados como marca “sinais sonoros, olfativos, gustativos ou táteis”. A marca é dividida em categorias, tais como: nominativa, figurativa, mista, tridimensional, marca de certificação e marca coletiva.
LEI Nº 9.279, DE . Regula direitos e obrigações relativos à propriedade industrial.
O Contrato de Cessão é o instrumento pelo qual uma patente, marca ou desenho industrial é transferido permanentemente de uma parte a outra.
2. O Direito da Propriedade Industrial é a proteção concedida aos Direitos da Empresa. Para obter a proteção a todos esses direitos, a empresa precisa registrar a inovação em órgão competente, sendo que aqui no Brasil o órgão competente é o Instituto Nacional da Propriedade Industrial (INPI).
O registo da propriedade industrial não é obrigatório, mas é aconselhável. Permite aos criadores protegerem-se legalmente contra a utilização não autorizada das suas marcas, patentes e designs e assegura que não existem criações iguais ou semelhantes que invalidem as suas.
Novidade, segundo o art. 11 da Lei de Propriedade Industrial, “é aquilo que não está compreendido no estado da técnica.” Noutras palavras, quando o invento constituir algo desconhecido até mesmo da comunidade cientifica da área de conhecimento, ele não está compreendido no estado da técnica.
Em 1923 foi criada a Diretoria Geral da Propriedade Industrial, a qual tinha como cargo os serviços de patentes de invenção e de marcas de indústria e de comércio.
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