A votação no Plenário é semelhante à do projeto de lei ordinária. O quórum para votação é de maioria absoluta, ou seja, 257 deputados presentes. Para aprová-la, é necessária a maioria dos votos, em turno único.
No âmbito federal, o poder legislativo é exercido pelo Congresso Nacional - composto pela Câmara dos Deputados e pelo Senado Federal. ... No plano estadual, este poder é exercido pelas Assembleias Legislativas por meio dos deputados estaduais.
Nas eleições brasileiras, o voto é secreto: ninguém sabe quem votou em quem. Assim, impede-se que os eleitores se sintam obrigados a votar em alguém ou até mesmo que troquem o voto por dinheiro -coisas que aconteciam no passado. Quem não gostar dos candidatos pode votar em branco ou simplesmente anular o voto.
As normas sobre a votação na Câmara estão nos artigos 1 do Regimento Interno da Casa. A tramitação está prevista nos artigos 1.
A votação é a última etapa da tramitação de uma proposição. Para dar início a uma votação no Plenário, é necessário ter um quórum de presença mínimo de 257 deputados. As votações podem ser ostensivas, adotando-se o processo simbólico ou nominal; ou secretas:
Em caso de dúvida, o presidente consultará o Plenário quanto ao resultado proclamado, assegurando o direito aos deputados de pedirem verificação de votação. - Votação nominal – A votação nominal é feita pelo sistema eletrônico de votos, sendo possível saber quantos votaram contra e a favor e como votou cada deputado.
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