Estão isentos do Imposto sobre a Propriedade Predial e Territorial Urbana: Imóveis edificados de utilização residencial cujo valor venal não seja superior a R$ 70.322,00 (setenta mil e trezentos e vinte e dois reais);
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Imóveis isentos
Este ano, imóveis residenciais com valor venal de até R$ 70.322,00 estão isentos do pagamento do IPTU. Para os não residenciais, a isenção contempla aqueles de até R$ 30.687,00 e para os territoriais, R$ 47.308,00. Donos destes imóveis não receberão guia de pagamento.
Estão isentos do IPTU os imóveis construídos utilizados exclusiva ou predominantemente como residência, de tipo horizontal ou vertical e de padrões baixo a médio, cujo valor venal em 2022 seja superior a R$ 120.000,00 (cento e vinte mil reais) e igual ou inferior a R$ 230.000,00 (duzentos e trinta mil reais).
Requisitos para isenção IPTU 2022Você precisa ter o imóvel registrado em seu nome;O valor venal da propriedade, deve ser até R$ 1.310.575;É necessário utilizar o imóvel, como residência e isso precisa ser comprovado;Só poderá pedir isenção, aquelas pessoas que são idosas e pensionistas do INSS ou deficientes idosos;
Documento de comprovação da Aposentadoria, pensão ou benefício recebido isolado ou cumulativamente, expedido pelo órgão competente, do requerente e do cônjuge ou companheiro (a) se existir; Cópia da última Declaração de Imposto de renda Pessoa Física, transmitida a Receita Federal do Brasil (quando for declarante);
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O habite-se deve ser emitido tanto para edifícios recém-construídos como para aqueles que passaram por grandes reformas.
Isenção IPTU - Aposentado ou pensionista, bem como de beneficiário de renda mensal vitalícia.
Desde 2003, o Estatuto do Idoso determinou uma série de direitos para os brasileiros com idade igual ou superior a 60 anos. Um dos principais benefícios oferecidos para a terceira idade é a isenção de alguns impostos e tributos. Diversos municípios podem isentar seus residentes idosos do pagamento de IPTU.
A isenção será dada para os aposentados que recebem até 03 salários mínimos. Quem recebe de 03 a 04 salários mínimos terá desconto de 50% no imposto. Por fim, os aposentados que recebem de 04 a 05 salários mínimos terão desconto de 30%.
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