Imóveis edificados com valor venal até R$ 30.000,00 (exceto vagas de garagem) e imóveis não edificados (terrenos) com o valor venal até R$ 7.000,00 estão isentos do pagamento do IPTU .
São beneficiados com a isenção, os seguintes imóveis:
O IPTU é um imposto de competência municipal e incide sobre a propriedade de imóveis localizados dentro das áreas urbanas dos municípios. Primeiramente, para o aposentado saber se tem direito a algum tipo de isenção ou desconto do IPTU na cidade em que reside, é necessário que ele verifique a informação junto à respectiva Prefeitura do município.
Uma dúvida recorrente dos contribuintes é como consultar o IPTU pela internet. Atualmente, a maioria das prefeituras tem um site e disponibilizam diversas informações para seus cidadãos. Provavelmente]
Senhora com 82 anos proprietária de uma área nobre de 10.000m quadrados, localizada, hoje em área nobre da cidade. Recebe uma pensão de hum salário mínimo. Deseja saber como proceder para se opor ao aumento do IPTU lavrado este ano em R$ 45.000,00. Ex-combatente isento de IPTU, falecido em 1988, deixa um terreno com 2 casa para viúva e 3 filhos.
Primeiramente, para o aposentado saber se tem direito a algum tipo de isenção ou desconto do IPTU na cidade em que reside, é necessário que ele verifique a informação junto à respectiva Prefeitura do município. A isenção total ou desconto parcial do IPTU é determinado pela legislação local de cada município.
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