PESSOA JURÍDICA IMUNE OU ISENTA As pessoas jurídicas sem fins lucrativos,em relação ao Imposto de renda,podem ser imunes ou isentas,de acordo com sua situação . A imunidade é concedida pela Constituição Federal, enquanto a isenção é concedida pelas leis ordinárias.
150, Inciso VI, determina que são consideradas imunes as instituições de educação ou de assistência social que prestem os serviços para os quais houver sido instituída e os coloque à disposição da população em geral, em caráter complementar às atividades do Estado, sem fins lucrativos.
As entidades do terceiro setor, também conhecidas como Organizações Não Governamentais (ONGs) ou, ainda, Instituições sem fins lucrativos, possuem imunidade ou isenção tributária, dependendo da sua constituição e finalidade. De acordo com a Constituição de 1988, a imunidade é a impossibilidade originária de tributação.
As associações devem comprovar, por meio da contabilidade, que cumprem as exigências necessárias à isenção de impostos.
Imunidade tributária é uma proteção que a Constituição Federal confere aos contribuintes. ... A imunidade tributária ocorre quando a Constituição impede a incidência de tributação, exigindo que o Estado se abstenha de cobrar tributos (não sofrer a tributação).
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PESSOA JURÍDICA IMUNE OU ISENTA
As pessoas jurídicas sem fins lucrativos,em relação ao Imposto de renda,podem ser imunes ou isentas,de acordo com sua situação . A imunidade é concedida pela Constituição Federal, enquanto a isenção é concedida pelas leis ordinárias.
A imunidade tributária é uma proteção constitucional conferida aos contribuintes, por meio da qual impede-se que os entes federativos (União, Estados, Municípios e Distrito Federal) criem e cobrem tributos sobre determinados bens e direitos.
Exames de sangue são indicados para avaliar o sistema imunológico. Nesses casos, além de buscar atendimento médico para um diagnóstico adequado e tratamento dos sintomas, vale a pena realizar exames para saber como está o seu sistema imunológico.
Prescreve o artigo 150, VI, "d" da Constituição Federal de 1988, verbis: "Sem prejuízo de outras garantias asseguradas ao contribuinte, é vedado à União, aos Estados, ao Distrito Federal e aos Municípios: (...) VI - instituir impostos sobre: (...) d) livros, jornais, periódicos e o papel destinado a sua impressão."
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