Assim como os estabelecimentos, os produtos alimentícios artesanais, sejam pães, salgados, geleias, marmitas, bolos, congelados, queijos, bebidas ou qualquer outro, devem estar regularizados ou registrados junto à autoridade sanitária competente, a depender das normas que o regem.
O Decreto-Lei nº 986/1969 prevê em seu artigo 46 que as instalações e os estabelecimentos onde se fabrica, prepara, embala, transporta e vende alimentos devem ser previamente licenciados pela autoridade sanitária competente (municipal, estadual ou federal) mediante expedição do alvará sanitário.
Para um cosmético ser comercializado o local de produção precisa ser inspecionado e autorizado para realização de tal atividade. Além disso, testes precisam ser realizados, comprovando a segurança e estabilidade do produto.
Segundo o Regulamento do IPI/2010 , é considerado produto artesanal aquele proveniente do trabalho manual realizado por pessoa natural, nas seguintes condições: ... quando o produto for vendido a consumidor, diretamente ou por intermédio de entidade de que o artesão faça parte ou seja assistido.
No entanto, tenha em mente que para revender cosméticos para o público-alvo adequado, é preciso conhecer profundamente os produtos, sabendo apresentar os pontos fortes e diferenciá-los em relação à concorrência. Além disso, é importante adotar uma linguagem que tenha sintonia com a dos seus consumidores.
Lei nº 986/1969. A lei determina que todas as empresas que preparam, acondicionam, transportam e vendem alimentos precisam ser licenciadas pela Anvisa. Isso significa que, ao abrir uma sorveteria, você deve procurar um agente do Estado (ou de seu município) para obter o alvará sanitário.
No Brasil, a fabricação de cosméticos artesanais é permitida, mas para a comercialização dos produtos artesanais é obrigatória a regularização da empresa e do produto, como qualquer outro cosmético.
Somente pode registrar/ou notificar produtos empresa que tenha obtido a sua AFE – Autorização de Funcionamento de Empresa, pois a regularização do produto é vinculada a esta Autorização. Este procedimento inicia-se localmente, na Vigilância Sanitária Estadual/Municipal.
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