Como protestar boleto em cartório em 4 passosSepare a documentação necessária. ... Vá até um cartório especializado. ... Informe os dados do credor e devedor. ... Finalize o processo.
Outro ponto importante é que o boleto em si não pode ser protestado, pois é apenas um meio de pagamento. Para registrar o protesto, você deverá emitir uma duplicata referente à venda do produto ou serviço, e levar documentos que comprovem a dívida como notas fiscais e contratos.
Resumindo: se você é uma empresa, emitiu um boleto que não foi pago e deseja protestar, você precisa emitir uma duplicata de indicação que pode ser feita tanto no cartório quanto na Internet.
O boleto de cobrança pode ser protestado a partir do primeiro dia de atraso, sendo indicado utilizar dessa prática quando o pagamento não for realizado 30 dias após o seu vencimento. Ao perceber o débito do cliente, primeiramente você deve cobrá-lo através de ligações, mensagens, e-mails ou carta de cobrança.
Para protestar uma dívida, o lojista deve se dirigir a um cartório especializado e apresentar o documento que comprove o débito em atraso. Dessa forma, ele estará ajudando a tornar a inadimplência pública, além de evitar que a dívida prescreva com o tempo.
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Como protestar um título? No caso de pessoa jurídica, é preciso enviar uma duplicata a protesto, mas se você está sem tempo de ir aos cartórios, saiba que é possível protestar um título aqui. Para isso, é só preencher os dados para cadastro e seguir as etapas para iniciar o protesto.
Para realizar esse procedimento de protestar alguém no Serasa, é necessário dirigir-se a um cartório de protesto de Títulos. No cartório, é emitido um instrumento de protesto, documento que constarão algumas informações que devem ser preenchidas.
Não existe prazo para protestar um título, uma vez que, segundo o art. 9.º da Lei de Protesto (Lei 9.492/97), não cabe ao Tabelião de Protesto investigar a ocorrência de prescrição ou caducidade. Porém, cabe ao apresentante avaliar o risco de protestar um título ou documento de dívida prescrito.
Não existe um prazo mínimo ou máximo para que o boleto bancário seja protestado, basta que ele esteja vencido. Isto é, a partir do primeiro dia de atraso do pagamento ele já pode ser protestado. A sugestão, entretanto, é aguardar pelo menos 30 dias antes de ir ao cartório para registrar o protesto.
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