Para calcular o Carnê-Leão sobre o aluguel recebido mensalmente pela pessoa física, será necessário ter em mãos a quantia total dos aluguéis recebidos no mês e, em seguida, aplicar a alíquota do IR correspondente ao valor.
Agora, abra o programa do IR 2021. Entre na ficha "Rendimentos tributáveis recebidos de Pessoa Física/Exterior". Localize o botão "Importar dados do carnê-leão 2020" no canto direito inferior da tela. Clique nele e, em seguida, selecione a pasta do seu computador onde você salvou o arquivo do carnê-leão 2020.
O cálculo do Carnê-Leão é feito com base na tabela de alíquotas do IRPF, sendo a alíquota mais baixa 7,5% e a mais alta, 27,5%. Além disso, a declaração feita através dele não anula a necessidade de enviar a declaração anual do Imposto de Renda, caso o contribuinte se encaixe nos parâmetros de obrigatoriedade para tal.
Se você aluga uma propriedade como pessoa física, deve declarar a quantia e pagar o tributo mensalmente, através do Carnê-Leão para aluguel. Essa é a forma mais tradicional de recolher o Imposto de Renda sobre valores pagos e recebidos por pessoas físicas, incluindo rendimentos de aluguel.
O contribuinte que recebe mais de R$ 1.903,98 por mês de outras pessoas físicas ou, ainda, que opta pelo recolhimento adiantado através do Carnê-Leão, deve preencher o documento todos os meses e, quando houver imposto devido, pagá-lo até o último dia útil do mês seguinte ao do recebimento.
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