Pessoas Físicas. Para auxiliar na transmissão, a Receita Federal disponibiliza o PER/DCOMP Web, que pode ser acessado por meio do Portal e-CAC. Assim o contribuinte pode realizar o pedido de restituição e a declaração de compensação do Pagamento Indevido.
Para saber se existe possibilidade de restituição de valores pagos com tributos, é preciso analisar documentos fiscais e baixar o programa PER/DCOMP
Hoje, muitos contribuintes podem encaminhar à Receita Federal pedidos de restituição de valores referentes a impostos pagos, assim como INSS, PIS, Cofins, IPI, Imposto de Renda e valores pagos indevidamente. Depois, essas solicitações ficam em análise pela Administração Tributária Federal.
Para saber se há impostos para restituição e créditos acumulados, o contribuinte deve realizar um levantamento de suas apurações através de documentos fiscais e contábeis. Depois, é só fazer a solicitação pelo Pedido de Restituição, Ressarcimento ou Reembolso e Declaração de Compensação (PER/DCOMP) no site da Receita.
Por meio da Instrução Normativa nº 1.717/17, a Receita Federal instituiu novas regras no tocante à restituição, compensação, ressarcimento e reembolso, revogando a conhecida IN 1.300/2012 a qual até então tratava da matéria.
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