O CFT disponibiliza passo a passo para ativar a opção de parcelamento em seu ambiente profissional. No ambiente do profissional, localize o módulo Financeiro e clique em Anuidade. Caso já tenha gerado boleto sem a opção de parcelamento, cancele o boleto. Selecione o ano da Anuidade.
Diante do impacto econômico causado pela pandemia de coronavírus (COVID-19), o Sistema CFT/CRT estabeleceu novo prazo para o pagamento da anuidade 2021, com opção de pagamento à vista até 30 de junho ou parcelamento em até cinco vezes, com a primeira parcela no final de junho e a última em outubro.
Desconto de 10% para pagamento até 31 DE JANEIRO de 2021: R$ 268,16. Desconto de 5% para pagamento até 28 DE FEVEREIRO de 2021: R$ 283,06.
Desconto de 5%(cinco por cento) para pagamento até 28 de fevereiro de 2021: R$ 283,06.
PASSO A PASSO PARA CADASTRO DE PESSOA FÍSICA E PESSOA JURÍDICA. 1º Passo: Acessar o site do CFT e clicar em “SERVIÇOS ONLINE”. 2º Passo: Clicar no lado esquerdo da tela em “ACESSO RÁPIDO”. 3° Passo: Clicar em “SOLICITAR REGISTRO PROFISSIONAL” para registro de PESSOA FÍSICA.
Em consonância com a Resolução nº 080 publicada em 26 de outubro de 2019 ( consulte a resolução aqui ), o CFT deu início à emissão dos boletos de Anuidade 2020, cuja taxa para pessoa física é de R$ 289,45. O pagamento deve ser efetuado até 31 de março de 2020, segundo o Artigo 4º da referida resolução.
A anuidade poderá ser parcelada em cinco vezes, pelo valor integral, sendo o vencimento de 1ª parcela em 20, 2ª parcela em 20, 3ª parcela em 20, 4ª parcela em 20 e 5ª parcela em 20. O pagamento efetuado em cota única antes do prazo previsto dispõe dos seguintes descontos: II.
Dúvidas sobre como parcelar o boleto de Anuidade? O CFT disponibiliza passo a passo para ativar a opção de parcelamento em seu ambiente profissional. No ambiente do profissional, localize o módulo Financeiro e clique em Anuidade. Caso já tenha gerado boleto sem a opção de parcelamento, cancele o boleto.
Ressalta-se que, conforme a Resolução nº 088/19, o pagamento desta Taxa de Anuidade não configurará quitação de débitos eventualmente pendentes de outras taxas. Para pagamento de débitos, há opção de parcelamento. O valor total do débito anterior ao ano em curso poderá ser parcelado:
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