Pagamento: O Auto de Infração deverá ser pago em qualquer agência bancária, exclusivamente por meio da GPA (Guia para Pagamento de Auto de Infração) emitida, gratuitamente, pela internet (clique aqui para acessar).
Como regra geral em todos os estados, o passo a passo é este:
Tais como a tipificação da infração, caracteres da placa do veículo, local, data e hora do cometimento da infração, identificação do órgão ou entidade e autoridade do agente autuador ou equipamento que comprove a infração. Também, a assinatura do infrator e o prontuário do condutor, sempre que possível.
Infrações cometidas em Santa Catarina já estão disponíveis em aplicativo gratuito que possibilita pagar multas de trânsito com até 40% de desconto, segundo informa o Diário Catarinense.
Cópia do Auto de Infração Cópia de um documento de identidade Cópia de um comprovante de endereço Cópia do contrato social (tratando-se de pessoa jurídica) Cópia de todos os documentos que desejar (referentes ao caso concreto).
Para emissão da Guia para pagamento é necessário informar o número do auto com a seguinte configuração: 000.000.000-0. Insira zeros à esquerda caso seu auto tenha um número com menos de dez caracteres. Clique aqui para emitir a sua guia de pagamento.
VI – assinatura do infrator, sempre que possível, valendo esta como notificação do cometimento da infração.” Essas informações são básicas para o enquadramento, reconhecimento e responsabilização do infrator. Há outras informações que podem – e às vezes devem – constar no auto de infração.
O Auto de Infração deverá ser pago em qualquer agência bancária, exclusivamente por meio da Guia para Pagamento de Auto de Infração (GPA).
“§ 2º A infração deverá ser comprovada por declaração da autoridade ou do agente da autoridade de trânsito, por aparelho eletrônico ou por equipamento audiovisual, reações químicas ou qualquer outro meio tecnologicamente disponível, previamente regulamentado pelo CONTRAN.”
Até a data do vencimento, o pagamento poderá ser feito através da Notificação de Infração de Trânsito. Em caso de perda ou extravio, o pagamento da multa poderá ser efetuado por Guia de Recolhimento de Multas (GRM), extraída no site do Bradesco (www.bradesco.com.br) ou nos totens da instituição.
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