- Se a empresa optar por pagar o valor integral do seu 13º salário na competência de novembro, ela deve incluir no evento S-1200 da competência de novembro, a rubrica de “Adiantamento de 13º Salário”, e informar o valor líquido de R$ 2.250,30.
A Lei 4.749 de 65 estipula que o pagamento ocorra em duas parcelas. A primeira parcela deve ser paga entre 1º de fevereiro e 30 de novembro, podendo também ser adiantada na saída de férias do trabalhador. Já a segunda parcela deve ser paga até o dia 20 de dezembro.
Para fazer o cálculo do 13º proporcional
Para emitir a GPS de 13º salário, selecione o relatório de emissão da GPS, conforme cadastrado em seu sistema. Após, marque somente a folha da 2ª parcela de 13º salário com data-base utilizada para o cálculo desta. Acesse: > Menu: Relatórios / Emitir Relatórios.
Termina hoje (30) o prazo para que as empresas paguem a primeira parcela do 13º salário aos funcionários. Já a segunda parcela, precisará ser depositada na conta dos trabalhadores até o dia 18 de dezembro.
Adiantamento do 13º Salário Na primeira parcela, a empresa é obrigada a calcular e recolher, em regra, 8% de FGTS sobre o valor pago a título de adiantamento. Já se tratando de trabalhador menor aprendiz e contratos verde e amarelo, a alíquota a ser utilizada então, é de 2% da remuneração devida.
Agora, as empresas deverão informar o 13º salário no eSocial. Esta nova medida irá impactar as rotinas dos profissionais para a norma implantada. Confira o post para saber como isso irá impactar os profissionais. O décimo terceiro salário é uma gratificação salarial paga a todo o trabalhador com carteira assinada.
Após isso, serão gerados dois recibos: um para a primeira parcela do 13º e outro para a folha normal, porém será gerada apenas uma guia de pagamento DAE para o mês de novembro. A folha do 13º salário no eSocial só ficará disponível em dezembro, para que o pagamento da segunda parcela seja realizado – devendo ser liquidado até o dia 20 de dezembro.
Do exame dessas normas, conclui-se que o valor do 13º Salário deve ser calculado com base no salário devido em dezembro e que deve ser pago em duas parcelas: a primeira entre os meses de fevereiro a novembro e a segunda em dezembro, até o dia 20.
É frequente o recebimento de questionamentos acerca do tratamento que deve ser dado aos casos em que os empregadores, por liberalidade ou por força de convenção ou acordo coletivo, realizam o pagamento do 13º Salário de forma integral, antes do mês de dezembro. Por isso, os seguintes esclarecimentos fazem-se necessários:
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