Para a GRU Cobrança, utilize a opção Pagamentos – Pagamentos com código de barras – Cobrança/Bloqueto/Títulos. Para a GRU Simples, utilize a opção Pagamentos – Pagamentos com Código de Barras – Outros Convênios. Para GRU Depósito, utilize a opção Transferências – Para Conta Única do Tesouro.
Veja o passo-a-passo do procedimento:
Já no caso da GRU Simples, as guias de arrecadação podem ser impressas no site da Secretaria do Tesouro Nacional – STN, www.tesouro.fazenda.gov.br, ou diretamente no site do próprio órgão favorecido do recurso.
Quem precisar pagar a Guia de Recolhimento da União (GRU), terá mais uma opção de meio de pagamento: o cartão de crédito. É possível também realizar pagamentos por meio do Pix. ...
Após o preenchimento dos campos obrigatórios, clicar em “Emitir GRU”, imprimir e pagar somente no Banco do Brasil.
Já no caso da GRU Simples, as guias de arrecadação podem ser impressas no site da Secretaria do Tesouro Nacional – STN, www.tesouro.fazenda.gov.br, ou diretamente no site do próprio órgão favorecido do recurso.
A GRU Simples tem pagamento exclusivono Banco do Brasil. No guichê de caixa do Banco do Brasil O pagamento da GRU Simples pode ser efetuado na “boca do caixa” do Banco do Brasil em dinheiro ou cheque. O pagamento poderá ser feito em cheque, desde que não haja orientação em contrário no campo INSTRUÇÕES do boleto.
É possível também efetuar o pagamento da GRU nos guichês de caixa das agências do BB. Para as empresas que não possuem conta no BB essa é a única forma de pagamento disponível.
Recebimento da guia GRU. A GRU deve ser paga por meio de guia emitida pelo próprio órgão favorecido do recurso, através da GRU Cobrança, boleto de cobrança pagável em qualquer banco participante da Compe, ou da GRU Simples, guia com código de barras pagável somente no Banco do Brasil.
O cheque deverá ser da mesma praça, emitido pelo próprio contribuinte e no valor total da GRU, conforme clausula III do Convênio 001/2005 firmado entre o Banco e a STN para o recebimento de guias GRU. No caso de pagamento via depósito, não há essa restrição e a GRU pode ser paga com mais de um cheque de diferentes titulares. 4.
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