- Para saber como nomear os arquivos, basta verificar o documento que se tem em mãos para digitalização: se original, então trata-se de _ORIGINAIS ou _ORIGINAIS_DI (a depender se são documentos de identificação do Page 4 Divisão de Atendimento/SRII/INSS 4 requerente/instituidor/dependentes); se cópia autenticada em ...
documentos devem ser juntados. (Carteira de Trabalho e Previdência Social – CTPS, Certidão de Tempo de Contribuição – CTC, carnês, formulários de atividade especial, documentação rural, documentos de comprovação de união estável/ dependência econômica, entre outros.)
Com os arquivos preparados para serem anexados no sistema, segue o passo a passo:
Como funciona
Documentação em comum para todos os casos
É o ato em que se confere a uma cópia (“xerox”) a mesma validade da documentação original, recebendo dessa forma a designação cópia autenticada. O Tabelião atesta que a cópia autenticada é fiel, idêntica ao original, e por isso, tem a mesma validade que ele.
Caso precise incluir documentos digitalizados ou fotografados, é preciso clicar em 'anexar arquivo'. Cada documento pode ter, no máximo, 5 MB. Para enviar, basta clicar em 'anexar' e escolher o arquivo a ser enviado. Se for preciso incluir mais documentos, é só repetir o procedimento anterior.
INSTRUÇÕES PARA UTILIZAR O INSS DIGITAL 1. utilizando o navegador Google Chrome ou Mozilla Firefox, digite o endereço http://requerimento.inss.gov.br/ 2. Clicar em login, localizado no canto superior direito da tela. 3.
III - Os documentos de identificação dos advogados devem ser digitalizados junto com os demais documentos originais “_ORIGINAIS” e não no arquivo “_ORIGINAIS_DI”. IV - No arquivo “_ORIGINAIS_DI” deve ser incluído apenas um tipo de documento oficial com foto, acompanhado do CPF, do requerente/instituidor/dependentes.
Ou seja, digitalizar os originais e, após anexar o arquivo no sistema, autenticá-lo. - Deverão ser nomeados como _TERCEIROS os documentos não originais apresentados pelo requerente, que foram autenticados na sua forma física por terceiros, tais como Cartórios.
V - Os advogados deverão autenticar, no sistema, somente os documentos do tipo ORIGINAIS e ORIGINAIS_DI. Ao autenticar, os advogados declaram que viram os documentos originais e que a imagem digitalizada é fiel aos originais. 5 VI - A autenticação pelo advogado deve ser feita no sistema e não no documento impresso.
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