Para o MEI, a tributação do ICMS ocorre apenas pagando-se o boleto DAS, no qual está embutido o valor de R$1,00, referente ao respectivo imposto. Com isso, comprar um carro para o MEI torna-se uma grande vantagem, caso o microempreendedor precise de um veículo para realizar as suas atividades.
ICMS. O ICMS é o imposto estadual pago para negócios do ramo do comércio, da indústria ou dos transportes. Para o MEI, valor a ser pago a título de ICMS é de 1 real.
A categoria do MEI não o habilita de ser substituto tributário, ou seja, não tem como ser recuperado o imposto. Entretanto, isso não impede que o MEI seja responsável solidário pelo recolhimento do imposto devido por substituição tributária.
Calcular o ICMS é um procedimento simples, onde se multiplica o valor da mercadoria ou serviço pela alíquota praticada no estado ou seja a porcentagem daquela operação. Se uma mercadoria X tem o valor de R$1.000,00 e a alíquota é de 18%, logo o resultado será de R$180,00, Deste valor R$:80,00 são o ICMS.
Se um produto é comprado a R$1.000,00 em São Paulo, cuja alíquota é de 18%, para chegar no valor do ICMS basta calcular: 1.000 x 0,18, que é igual a R$180,00. Chega-se então no valor do ICMS. Logo, o valor total do produto é de: R$1.180,00. Muito simples.
Exemplo: Um MEI contribuinte de Bahia compra uma mercadoria originaria de São Paulo por R$ 1.000,00. Suponhamos que essa mercadoria tenha uma alíquota interna de ICMS na Bahia é de 18%. A alíquota interestadual é de 7%.
Possibilidade de contratação O MEI permite que o empresário contrate até um funcionário para ajudar no empreendimento. Este funcionário deve receber até um salário-mínimo ou o piso da sua categoria.
A única obrigatoriedade do MEI é comprovar anualmente que seu faturamento não ultrapassou R$ 60 mil. Para isso, o empreendedor deve fazer a Declaração Anual do Simples Nacional - Microempreendedor Individual (DASN-SIMEI).
O MEI é um enquadramento previsto no Simples Nacional. Por isso, fica isento dos tributos federais, como Imposto de Renda de Pessoa Jurídica, PIS, Cofins, IPI e CSLL. Porém, deve pagar o valor fixo mensal de R$ 45, se for comércio ou indústria; de R$ 49, para prestação de serviço; ou de R$ 50, quando for comércio e serviços.
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