Caso o cinema efetue a venda de produtos alimentícios como pipoca, balas, sucos e refrigerantes, não poderá impedir a entrada de consumidores com produtos similares comprados em outros locais. Isso configura venda casada, o que é considerado prática abusiva segundo o artigo 39 do Código de Defesa do Consumidor (CDC).
Além do Código de Defesa do Consumidor, existe também uma decisão proferida pelo Supremo Tribunal de Justiça (STJ), que decide como abusiva a proibição de entrada de alimentos comprados fora do cinema. Então, sim! Você pode entrar no cinema com comida ou bebida.
NOVAS MEDIDAS PARA TODO O CINEMA: O consumo de alimentos será permitido apenas dentro das salas de cinema; Para a segurança de todos, nossos ATMs serão higienizados frequentemente.
O consumo de alimentos será permitido apenas dentro das salas de cinema; ... O consumo de alimentos será permitido apenas dentro das salas de cinema; Para a segurança de todos, nossos ATMs serão higienizados frequentemente.
Sabe-se que é prática comum dos cinemas, proibir a entrada de alimentos comprados em outro lugar. Mas, o Superior Tribunal de Justiça (STJ) decidiu que esta prática é ilegal por configurar venda casada.
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