Para interpretar uma lei torna-se imprescindível compreender como ela foi escrita. Da mesma forma que ler um poema de Augusto dos Anjos é tarefa bem diversa do que declamá-lo, ler uma lei é bem diferente de interpretá-la. Vamos, pois, estabelecer alguns parâmetros destas técnicas de redação e interpretação legislativa.
A interpretação das leis em geral visa focalizar determinada relação jurídica, identificando de forma clara e exata a norma[1] estabelecida pelo legislador e que deve ser aplicada ao caso concreto.
A interpretação da norma jurídica revela:
Pode-se ler tanto como “artigo um”, “artigo dez”, como “artigo primeiro”, “artigo dez” (de um a nove pode-se ler como número ordinal: artigo primeiro, segundo, terceiro, quarto... nono, ou, simplesmente, artigo um , dois, três... nove. Do dez em diante, deve ser lido normalmente: artigo dez, onze, vinte, etc.
a) Interpretação Autêntica. A que emana do próprio poder que fez o ato cujo sentido e alcance ela declara. Por "próprio poder": a própria lei ou outra lei explica dispositivos legais apresentados.
Formas de se interpretar a Lei Penal de acordo com a doutrina atual. O ato de interpretar é necessariamente feito por um sujeito que, empregando determinado modo, chega num resultado. ... A) Interpretação autêntica (ou legislativa): É aquela fornecida pela própria Lei.
Quando possui mais de um parágrafo, estes usam numeração ordinal com o símbolo § (que se lê “parágrafo”): § 1.º, § 2.º etc. Incisos de artigos são numerados com algarismos romanos: incisos I, II, III etc. Alíneas de artigos são identificadas por letras minúsculas, às vezes em itálico (alíneas a, b, c etc.).
Os métodos de interpretação jurídica são: gramatical, sistemático, histórico, teleológico-axiológico e sociológico. As técnicas de interpretação jurídica são: Analogia, Costume, Princípios Gerais do Direito e a Equidade.
A interpretação da norma jurídica constitui-se como uma atividade mental que deve acompanhar todo o processo de aplicação do direito, pois é através dela que o jurista, fixa o sentido das normas que vai aplicar, estabelecendo uma ligação entre o texto normativo abstrato e o fato que se apresenta à espera de uma ...
Interpretação da lei é o processo pelo qual a lei é interpretada e aplicada. É um tipo de interpretação jurídica
Ao abrir, você vai verificar o número e data da lei bem no centro e a direita em vermelho a ementa, que especifica o assunto de que trata aquela lei. Acredite se quiser, no Brasil existe uma lei que estabelece a forma de escrever as leis (Lei Complementar nº ).
OBS: A interpretação não se confunde com a integração da lei. Enquanto a integração é mecanismo supletivo da lei, por ela ser omissa, na interpretação existe a lei a ser aplicada no concreto, sendo ela o procedimento de revelação do significado e do verdadeiro sentido a norma.
A interpretação das leis em geral visa focalizar determinada relação jurídica, identificando de forma clara e exata a norma[1] estabelecida pelo legislador e que deve ser aplicada ao caso concreto.
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