O primeiro passo para ser um trabalhador independente é abrir atividade. Pode fazê-lo presencialmente, num balcão das Finanças, mas também pode fazê-lo online. Basta autenticar-se no Portal das Finanças e entrar em “Todos os serviços > início de atividade > entregar declaração”.
Como se pode Abrir atividade nas finanças? Aceda ao Portal das Finanças. Autentique-se. Na caixa de pesquisa, procure por “início de atividade”. Nos resultados, escolha “Serviços > Atividade > Início de Atividade”. Escolha “Entregar declaração”.
Para abrir atividade como trabalhador independente, e começar a passar recibos verdes, deve deslocar-se a um Serviço de Finanças com o seu cartão de cidadão e o seu NIB ou aceder ao Portal das Finanças e enviar a declaração de início de atividade pela internet.
Para fazer a reabertura de actividade online basta:
Entrar no portal das finanças e fazer o login. Ir a Consultar – Declarações – Atividade – Inicio de Actividade. Aparece um formulário que deve ser completado. Alguns dados já estão preenchidos (nome, morada, nif, etc.)
Para emitir recibos verdes eletrónicos, siga os seguintes passos:
Aceder aos recibos verdes eletrónicos. ...
Escolher entre “Fatura ou Fatura-Recibo” ou “Recibo” ...
Preencher dados em falta. ...
Selecionar a opção “Importância recebida a título de” ...
Colocar o “Valor Base” ...
Escolher o regime de IVA.
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Acesse o ícone “Faturas e Recibos Verdes”
Clique em “Emitir”
Escolha uma das modalidades “Fatura ou Fatura-Recibo” ou “Recibo”;
Preenche com as informações da prestação do seu serviço;
Emita o documento com sucesso!
O regime simplificado abrange os trabalhadores independentes com rendimentos abaixo de 200 mil euros/ano e que não tenham optado pelo regime da contabilidade organizada. No regime simplificado, de acordo com o artigo 31.º do CIRS, o montante sujeito a imposto corresponde a 75% do rendimento bruto anual.
Abrir atividade nas finanças é um dos primeiros passos a dar por quem é trabalhador independente. Informar a Autoridade Tributária e Aduaneira (AT) de que vai começar a trabalhar é obrigatório. ... Mas é importante dar um passo de cada vez e o primeiro é, então, abrir atividade nas finanças.
Para terminar atividade como trabalhador independente deve aceder ao Portal das Finanças e seguir os seguintes passos:
Selecione Serviços > Entregar > Declarações;
Clique em Atividade;
Escolha Cessação de Atividade;
Preencha a declaração, valide e submeta o documento;
Meios de contacto não presenciais: e-Balcão (Portal das Finanças): https://www.portaldasfinancas.gov.pt/pt/formularioContacto.action. Centro de Atendimento Telefónico -CAT: 217 206 707.
O número CAE/IPI é um número de identificação internacional para compositores e editores que é gerado após a filiação em uma sociedade de direitos autorais.
O início de atividade é um momento de crucial importância no estabelecimento de um novo relacionamento, que se pretende, antes de mais, esclarecedor, com o contribuinte, seja ele pessoa singular ou coletiva e constitui uma espécie de “livre trânsito” para o exercício de atividade.
Se não encontrares uma atividade que seja especificamente aquilo que vais prestar enquanto profissional por conta própria, podes colocar o código 1519 que corresponde a “outros prestadores de serviços”.
Quem assumir a função deverá ter, apenas, ser sujeito passivo de IVA em território português. Deverá também ter residência legal e efetiva em território português, atividade aberta e ativa nas Finanças, já emitir os recibos vinculados a essa atividade e ter sua situação contributiva regularizada.
Fechar atividade nas Finanças online
Selecionar a opção “Atividade” Escolher “Cessação de Atividade” Preencher a Declaração com os dados solicitados, validar e submeter o documento; Imprimir o comprovativo de cessação de atividade.
É uma prestação em dinheiro atribuída aos trabalhadores independentes que sejam economicamente dependentes de uma única entidade contratante, para compensar a perda de rendimentos resultante da cessação involuntária do contrato de prestação de serviços com a entidade contratante, residam em território nacional e reúnam ...
Nos termos do artigo 34.º do Código do IVA (CIVA), a cessação de atividade verifica-se quando deixem de se praticar atos relacionados com atividades determinantes de tributação durante dois anos consecutivos, quando se esgote o ativo da empresa, ou quando sejam partilhados os bens afetos ao exercício da atividade.
Um trabalhador independente é definido como uma pessoa singular que exerce uma atividade profissional sem estar sujeito a um contrato de trabalho ou equivalente em termos legais e que não seja obrigado a prestar a outrem os resultados do seu trabalho.
Os descontos dos trabalhadores independentes para a Segurança Social (SS) são calculados trimestralmente. Todos os meses, têm de entregar um montante que resulta da aplicação da taxa contributiva de 21,4%, aplicada diretamente a 70% do rendimento médio dos últimos três meses.
Por exemplo, se é trabalhador independente e começou a trabalhar por conta de outrem em janeiro de 2021, a isenção só produz efeitos no mês seguinte à ocorrência. Isto quer dizer que terá que pagar contribuições relativamente ao mês de janeiro, pois a sua isenção só entra em vigor em fevereiro.
Como o próprio nome diz é um documento emitido no momento em que você recebe o valor descrito na fatura. Você deve emitir o recibo para o cliente e a duplicata fica com você para gerir sua faturação anual.
Para emitir recibos verdes deverá ter atividade aberta e aceder ao Portal das Finanças. Se já está registado inicie sessão com o seu NIF e senha escolhida. Se ainda não se registou, poderá fazer o seu pedido online (normalmente, no prazo de uma semana, receberá os dados na morada indicada).
Emissão de Fatura-Recibo no Portal das Finanças
Aceda ao Portal das Finanças. ...
Inicie sessão. ...
Todos os Serviços. ...
Localize “Recibos Verdes” e clique em “Emitir” ...
Data e tipo de prestação do serviço. ...
Preencimento do Recibo. ...
Imprimir ou guardar o recibo. ...
Exemplo de preenchimento:
Particularidades a ter em conta com os clientes estrangeiros
O primeiro ponto a ter em consideração na altura do preenchimento de recibos verdes para clientes estrangeiros é o país do adquirente do serviço. Deve selecionar o país adequado. Também deve ter em atenção o IVA.
Compreende a recolha, tratamento, transporte e distribuição, nacional e internacional de envios postais (correspondências e encomendas postais) por empresas não sujeitas a obrigações de serviços universal. Inclui entregas ao domicílio e serviços de estafetas urbanos.
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