O primeiro passo é o empregador indicar, no registro de “Informações do Declarante”, que efetuou pagamentos a plano privado de assistência à saúde – coletivo empresarial. Com isso o programa da DIRF irá habilitar a ficha “Plano Privado de Assistência à Saúde – Coletivo Empresarial”.
Os gastos com plano de saúde devem ser informados na ficha Pagamentos Efetuados, sob o código 26. Informe o CNPJ e o nome da operadora, o valor pago e a parcela que foi reembolsada e não é dedutível.
Como cadastrar uma operadora de plano de saúde na DIRF
O contribuinte deve informar os gastos com plano de saúde familiar na ficha de "Pagamentos Efetuados". O código referente a planos de saúde é o 26. Apenas a quantia efetivamente paga pelo contribuinte pode ser deduzida do IR.
Para realizar o cadastro da operadora realize o procedimento abaixo:
Cadastrar Operadora do Plano
Para informar o plano de saúde no cadastro do dependente, no cadastro do colaborador a opção para quem será considerado o desconto do plano de saúde deve ser 'Empregado/Contribuinte e dependentes' ou 'Somente dependentes'.
Para declarar dependentes, é preciso cadastrar a pessoa na ficha “Dependentes ou Alimentandos”, na página da declaração, e informar o CPF de todos. Quem paga plano de saúde para outra pessoa que não se encaixa na condição de dependente até pode lançar o valor na declaração do IR, porém não como um valor dedutível.
Quais dados do plano de saúde precisam ser apresentados na Dirf? Na Dirf 2020, valores de Planos Privados de Assistência à Saúde na modalidade Coletivo Empresarial, contratado com Operadora de Plano de Saúde com funcionamento autorizado pela ANS, devem ser informados. Nesse caso é necessário as informações:
O prazo para entrega da declaração 2020 vai até o dia 30 de abril, então é bom não deixar para depois. Esse ano a Receita Federal espera receber 300 mil declarações a mais do que em 2019, totalizando 28,8 milhões. Mas se você ainda está em dúvida sobre como declarar despesas do plano de saúde, não precisa esquentar a cabeça.
Como declarar despesas com plano de saúde no IRPF 2020? Como todos os anos, despesas do contribuinte e dependentes com saúde podem ser integralmente deduzidas do Imposto de Renda. Isso inclui tanto os planos de saúde quanto despesas avulsas com médicos, psicólogos, dentistas, exames, etc.
Na parte direita da tela aparecerá uma janela pedindo diversas informações. No campo “Código”, escolha a opção “26 – Planos de saúde no Brasil”. Abaixo, escolha se a despesa a ser declarada é referente ao titular do plano de saúde (sua, no caso) ou a algum dependente. Coloque o nome completo da operadora do seu plano de saúde.
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