Informações
3º Passo: Gerar as guias
Para emitir o DARF de imposto de renda de pessoa física já preenchido, utilize o sistema Meu Imposto de Renda, ou emita manualmente pelo aplicativo SicalcWeb.
Emissão de Darf
Prorrogação do pagamento do PIS e COFINS
Menu Guias / DARF PIS - Web... ou DARF COFINS - Web Ative a empresa nas competências 03/2020, 04/2020 ou 05/2020. Ao acessar os menus acima, o sistema mostra a seguinte opção: Ao marcar o check box "Imprimir vencimento Prorrogado conforme legislação" e clicar em "OK", o sistema emite o DARF com o vecimento prorrogado.
Menu Guias / DARF PIS - Web... ou DARF COFINS - Web Ative a empresa nas competências 03/2020, 04/2020 ou 05/2020. Ao acessar os menus acima, o sistema mostra a seguinte opção: Ao marcar o check box "Imprimir vencimento Prorrogado conforme legislação" e clicar em "OK", o sistema emite o DARF com o vecimento prorrogado.
Prorrogação do pagamento do PIS e COFINS
Menu Guias / DARF PIS - Web... ou DARF COFINS - Web Ative a empresa nas competências 03/2020, 04/2020 ou 05/2020. Ao acessar os menus acima, o sistema mostra a seguinte opção: Ao marcar o check box "Imprimir vencimento Prorrogado conforme legislação" e clicar em "OK", o sistema emite o DARF com o vecimento prorrogado.
Prorrogação do pagamento do PIS e COFINS
Ao acessar o menu acima e selecionar um DARF que tenha prorrogação de vencimento, o sistema mostra o check box "Imprimir vencimento Prorrogado conforme legislação", e ao marca-lo, o sistema altera o vencimento do mesmo. O sistema também permite a prorrogação ao clicar no item "Relat/DARF".
O sistema também permite a prorrogação ao clicar no item "Relat/DARF". Nesse caso, clicando em "Sim p/todos", o sistema emite todos os DARFs de PIS e COFINS das competências 03 e 04/2020, com o vencimento prorrogado, independente de terem sido marcados individualmente na tela principal da central de DARFs.
Ao final, emita o Darf: Por fim, cabe esclarecer que as contribuições destinadas aos serviços sociais autônomos (Terceiros) tiveram reduçãotemporáriana alíquota, conforme Medida Provisória nº 932,de 31 de março de 2020. Quanto à DCTFWeb, não haverá alteração nos procedimentos para emissão do Darfcom as novas alíquotas.
Ative a empresa nas competências 03/2020, 04/2020 ou 05/2020. Ao marcar o check box "Imprimir vencimento Prorrogado conforme legislação" e clicar em "OK", o sistema emite o DARF com o vecimento prorrogado.
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